DIREITO DO CONSUMIDOR: advogada orienta sobre a Black Friday
Black Friday (sexta-feira negra), é uma data do varejo que ocorre sempre na quarta sexta-feira de novembro para renovar os estoques para o Natal. No entanto, muitos comerciantes utilizam a data de superpromoções para enganar consumidores e descumprem o Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve ter alguns cuidados e evitar comprar por impulso, analisar sempre seu orçamento, ficar atento às ofertas, especialmente online. A advogada especialista em Defesa do Consumidor, Cleunice Batista Sampaio Capella orienta com algumas dicas para que o comprador não corra o risco de cair em golpes.
Dicas para a Black Friday
Pesquisar os preços antes de comprar é essencial;
Verifique se a empresa e o site são confiáveis. O site deve apresentar em local de destaque os seus dados (endereço físico, telefone, e-mail, CNPJ e nome da empresa);
Visite sites e lojas diferentes com antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. Muitas vezes o preço é aumentado dias antes e é fornecido um desconto irrisório no dia da promoção;
Guarde o folheto ou tire um print screen (foto da tela do computador ou celular) com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa;
Comece sempre monitorando os preços e com os prints, será possível saber se o produto teve aumento no dia da promoção;
Cuidado com a mudança de preço no carrinho virtual, ao finalizar a compra;
Denuncie se o seu pedido foi cancelado pela empresa após a finalização da compra;
Imprima ou salve todos os documentos que demonstrem a oferta e a confirmação do pedido;
Verifique, no preço total do produto anunciado, se consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado constitui venda casada;
Guarde todos os registros de sua compra, como e-mails de confirmação, comprovante de pagamento, códigos de rastreamento e de realização da compra. Se possível, salve e arquive a tela de cada etapa da compra;
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Nas compras em lojas físicas, em que o consumidor está presente no estabelecimento, a troca do produto por simples arrependimento é uma liberalidade da empresa;
Em compras on-line, evite fazer depósitos direto em contas bancárias. O recomendável é pagar por meio de cartões ou boleto bancário, sendo, nessa última hipótese, imprescindível conferir, no momento do pagamento (seja pelo computador, no smartphone, no caixa eletrônico ou no caixa convencional), se o nome do beneficiário está correto.
Caso tenha algum problema, o consumidor deve entrar em contato, em primeiro lugar, diretamente com o fornecedor, expor a situação e exigir uma solução amigavelmente. Se mesmo assim, nada se resolver entre consumidor e lojista, registre uma reclamação no Procon ou acione o Judiciário, orienta a advogada.