CaratingaPolítica

Irmão Emerson foi cassado, mas seus advogados irão recorrer

Em reunião realizada na terça-feira, 12, por 14 votos a favor e duas abstenções, a Câmara Municipal de Caratinga decidiu pela cassação do mandato do vereador Emerson da Silva Matos, o Irmão Emerson, aprovando o relatório final da Comissão Parlamentar Processante (CPP) instaurada a pedido do prefeito Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington.

De acordo com a denúncia apresentada por Dr. Welington, em seu pedido de abertura de uma CPP, o vereador Irmão Emerson cometeu quebra de decoro parlamentar ao invadir sua propriedade em Vargem Alegre usando um veículo da Câmara Municipal.

A CPP trabalhou por quase três meses e foi formada pelos vereadores Noé Batista, Neuza Maria de Freitas Paiva, e Ricardo Fidélis, que presidiu a comissão.

Dos 17 vereadores que compõe a Câmara de Caratinga, Irmão Emerson não compareceu por estar de licença médica. Dos demais, votaram pela cassação Rominho Costa, Cleon Coelho, José Cordeiro de Oliveira, Rosélia de Fátima Batista Gomes, João Levindo de Faria, Juscimar Marcos Cimini, Mauro César do Nascimento, Neuza Maria de Freitas Paiva, Noé Batista, Ramon Alacrino, Ricardo Fidélis, Rômulo Gusmão, Valdeci Dionísio da Silva e Altair Camargo Januário. Johny Claudy Fernandes e Giuliane Quintino se abstiveram de votar.

Como determina a legislação, o presidente da Câmara, José Cordeiro, encaminhou a decisão pela cassação do mandato de Irmão Emerson ao Tribunal Superior Eleitoral, a quem caberá determinar a convocação de Otacílio Ferreira de Oliveira, o Bicudo, para tomar posse em substituição ao vereador cassado.

Recurso
Conforme informou ao jornal A Semana, o advogado Mauro Bomfim, que representa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais a defesa do Vereador Irmão Emerson, juntamente com o advogado de Caratinga, Clausiano Peixoto, a defesa já está preparando as medidas judiciais cabíveis para buscar a anulação dos atos de cassação do mandato do vereador, ocorrida na sessão extraordinária do dia 12, ainda visando reintegrar o vereador ao cargo.

Mauro Bomfim esclarece. “Com o devido respeito à Câmara de Caratinga, à sua Mesa Diretora e à sua assessoria, entendemos que o processo político-administrativo apresenta vícios de ordem formal e material, sendo nulos os atos praticados, principalmente a irregular convocação de reunião extraordinária e supressão de fases do procedimento previstos no Decreto-Lei 201, de 1967, que é a lei federal aplicável, tendo ocorrido cerceamento grave de defesa”.

As medidas judiciais referidas pelo advogado Mauro Bomfim serão interpostas tanto na Comarca de Caratinga quanto no Tribunal de Justiça, havendo expectativa da defesa de reversão da cassação diante das ilegalidades e nulidades praticadas no curso do processo, uma vez que, segundo Bomfim, o decreto lei 201, por ser do tempo do regime militar, deve ser conjugado com as normas da Constituição Federal de 1988.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo