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Hospital: Plano prevê pagamento de credores em 10 anos

A recuperação Judicial do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (HNSA) promete ser longa e dolorosa. O Plano de Recuperação Judicial proposto pela advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, nomeada Administradora Judicial pelo juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, prevê o prazo de 10 anos, a partir de sua homologação, para que o hospital pague o parcelamento das dívidas com seus credores, não sendo dado à instituição o direito de se tornar inadimplente com o pagamento durante o processo.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado por Taciani Cabral ao juiz em 22 de março deste ano e, como ela esclarece no próprio documento, ele foi elaborado com base em informações fornecidas pela administração do HNSA, tendo por objetivo demonstrar aos credores que, com as premissas apresentada para reorganização empresarial, incremento de atividades e proposta de pagamento, o hospital poderá se consolidar como organização viável, sendo capaz de voltar a gerar caixa suficiente para cumprir com o pagamento de suas dívidas.

Para ser aplicado, o Plano necessitará ter deliberação favorável em Assembleia Geral de Credores e, uma vez aprovado, aguardará sua respectiva homologação pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga.

Atualmente acontece o período para que os credores do HNSA estejam apresentando os documentos necessários à comprovação da dívida, se habilitando assim a fazer parte do rol de credores e, com isso, ter direito a participar da Assembleia de Credores.

O Plano de Recuperação
Consta do Plano de Recuperação o quadro geral de credores e dívidas; meios de recuperação e ações de reestruturação do HNSA; informação sobre as ações efetivadas ou em processo de implantação; demonstração da viabilidade econômica da entidade, através de projeções de fluxo de caixa e de demonstração de resultados, base para o Laudo Econômico-financeiro, e proposta de pagamento das dívidas.

O Plano estabeleceu quatro classes de credores, sendo Classe I: credores trabalhistas; Classe II: créditos com Garantia Real; Classe III: quirografários – onde se incluem os fornecedores, e Classe IV: créditos de microempresas e empresas de pequeno porte.

Dívidas
O quadro geral de credores apresentado pelo HNSA, inicialmente soma R$ 6,842 milhões, valor que poderá e deverá sofrer alterações decorrentes de habilitações, divergências e impugnações de créditos.

O quadro de credores apresentado pelo HNSA tem a seguinte distribuição: a Classe I apresentou 291 credores, cujo valor total da dívida é de R$ 1.049.950,29; a Classe II não há credores: a Classe III é composta por 33 fornecedores, cujas dívidas somam R$ 5.080.828,75; a Classe IV reúne 45 credores, cujas dívidas somam R$ 711.930,42.

O HNSA informou passivo fiscal com a União Federal no valor de R$ 9.902.739,56, e com a Prefeitura de Caratinga de R$ 14.265,45, perfazendo um total de R$ 9.917.005,01.

Além dos créditos publicados, ainda foi informada a lista de processos judiciais com citação, nas esferas trabalhista, cível estadual e federal.

Propostas de ações
Além de várias sugestões em termos de gerenciamento e administração do HNSA, que inclui a possibilidade de profissionalização da gestão financeira, o Plano apresenta proposta na área operacional, visando aumentar o potencial de receita do HNSA e, assim, possibilitando condições para o pagamento de suas dívidas.

As propostas neste sentido são quatro: montagem do setor de primeiro atendimento a convênios e particulares, e do novo Centro de Especialidades Médicas, para fomentar receitas adicionais; retomada de obras do quarto andar do prédio da Maternidade, através da obtenção de verbas de destinação específica; reestruturação de atendimentos médico-cirúrgicos e a implantação do serviço de cirurgias por videolaparoscopia.

São propostas, ainda, medidas referentes a métodos mais eficientes na compra e aquisição de suprimentos; realização de campanha de doações de hortifrutigranjeiros em comunidades agrícolas de municípios atendidos pelo hospital e para confecção de enxoval, com materiais doados, além de investimento em novas tecnologias.

Certidão Negativa
Na sentença proferida pelo juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, quando ficou estabelecida a Recuperação Judicial do HNSA, ficou explícita a exigência de apresentação de Certidão Negativa pela instituição para assinatura de convênios ou repasse de recursos junto à União, Governo do Estado e municípios da região.

Pelo fato desta exigência impedir, inclusive, que o HNSA receba recursos do Sistema Único de Saúde, seus advogados encaminharam petição ao juiz da 3ª Vara Cível no sentido que ele autorize a dispensa da apresentação da certidão negativa durante o processo de Recuperação Judicial do HNSA.

Até o fechamento desta edição, o jornal A Semana não tinha notícia quanto ao posicionamento do juiz relativo ao pedido.

Crescimento da dívida
Um dos principais desafios do HNSA é evitar que a dívida da instituição continue subindo. Para tanto, é imprescindível estancar o constante déficit mensal existente, conforme informado por todos que estiveram à frente de sua gestão na última década.

A dívida já existente, por si só, tende a crescer à medida em que for ocorrendo a habilitação de credores. Ao apresentarem seus créditos com o HNSA, todos tendem a aplicar juros e correção.

Uma prova disso fica constatada na habilitação apresentada pela empresa HMB Administração, cujo representante é Heleno Márcio de Melo Boy, residente em Ipatinga.

Em novembro de 2016, as pessoas que estavam à frente do hospital, assinaram um Termo de Confissão de Dívida, confirmando que o HNSA devia a ele R$ 1.204.500,00, referentes à serviços médico-hospitalares prestados no período de outubro de 2015 a julho de 2016, ou seja em nove meses.

No entanto, ao se habilitar como credor do HNSA nesse processo de Recuperação Judicial, Heleno Boy está cobrando uma dívida no valor de R$ 2.892.571,80 que inclui juros e correção monetária.

É importante ressaltar que os serviços prestados pela empresa de Heleno Boy diziam respeito ao fornecimento de anestesistas ao HNSA, vindos de outras cidades. Naquela ocasião, havia um imbróglio entre o hospital e os anestesistas locais decorrente de atrasos e não pagamento por seus serviços.

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