O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça Jonas Junior Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, propôs duas Ações Civis Públicas (ACPs) com pedidos de indenização por danos morais individuais em favor de quatro adolescentes vítimas de crimes sexuais praticados por um ex-funcionário da Copasa, atualmente recolhido no Presídio Evaristo Costa, no Rio de Janeiro.
O Ministério Público quer o pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada vítima e o reconhecimento da responsabilidade civil solidária entre o agressor e a empresa Copasa, prestadora de serviço público essencial.
De acordo com o promotor, os abusos ocorreram em bairros de Inhapim, no Vale do Rio Doce, onde o réu, valendo-se da confiança social gerada pelo uso do uniforme e do veículo oficial da empresa, aproximava-se das vítimas com aparência de legitimidade funcional. Em outras situações, houve a prática de gestos obscenos e abordagens com ofertas de dinheiro em via pública, sem contato físico direto, mas com evidente conotação sexual e tentativa de aliciamento.
Segundo o representante do Ministério Público, um dos abusos começou quando uma das vítimas tinha apenas nove anos de idade e ocorreu no interior da residência da própria criança, vizinha do réu.
Conforme depoimentos colhidos durante as investigações, o acusado entrava no quarto da vítima e, em diversas ocasiões, expunha seus órgãos genitais, se masturbava em sua presença e realizava toques de natureza libidinosa em sua genitália. Um dos episódios narrados incluiu ainda o uso de uma faca para ameaçar a vítima, com o objetivo de impor o silêncio e impedir a denúncia dos fatos.
O promotor Jonas Junior Monteiro, que assina as ações judiciais, destaca que a Copasa foi omissa e negligente, pois deixou de fiscalizar seu funcionário e de adotar medidas preventivas e canais efetivos de denúncia. “A atuação do agente, somada à ausência de controle institucional, caracteriza falha grave no dever de proteção de crianças e adolescentes, conforme reconhecido pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Como ressalta Jonas Junior, a responsabilização civil tem papel complementar à penal, promovendo justiça restaurativa e reconhecimento do sofrimento psíquico e emocional vivido pelas vítimas. As ações, que tramitam na 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções da Comarca de Inhapim, também buscam restaurar a confiança institucional da sociedade local.



