
TAXA DE ESGOTO: uma antiga novela
A cobrança da Taxa de Esgoto, efetuada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) junto à população residente na sede do município de Caratinga desde janeiro de 1999, tem sido questionada há mais de 20 anos e já gerou ações judiciais, audiências públicas, manifestações, campanhas, abaixo-assinados e aprovação de leis. No entanto, nada foi suficientemente capaz de impedir a manutenção da cobrança. Tudo leva a crer que uma iniciativa neste sentido tomada recentemente, com a aprovação de mais uma lei pela Câmara Municipal de Caratinga, será inócua. A menos que a Copasa decida reduzir a tarifa ou suspendê-la temporariamente por sua livre iniciativa.
A história da cobrança
Em 13 de novembro de 1998, a Câmara Municipal de Caratinga aprovou a Lei 2499, autorizando que o então prefeito José Assis Costa, o Zé de Assis, assinasse o contrato com a Copasa, dando à empresa o direito de implantar e explorar, pelo prazo de 30 anos, o sistema de tratamento de esgoto sanitário da cidade de Caratinga.
A lei estabelecia, também, os parâmetros do contrato e, no artigo 5º, estabelecia os prazos para a execução de cada uma das três etapas de obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário.
Segundo a alínea “e” do referido artigo, a Copasa ficava obrigada a “executar as obras necessárias para a implantação do sistema municipal de esgoto, de acordo com o seguinte cronograma: I – execução de rede coletora de esgotos, visando atender a 100% da demanda, durante o ano de 1999; II – execução da rede interceptora de esgotos, visando atender a 100% da demanda, durante os anos de 1999 e 2000; III – execução da estação de tratamento de esgoto, durante o ano de 2001.
A Lei 2499 também estabelecia, no parágrafo 1º do próprio artigo 5º, que o não cumprimento do cronograma de obras implicaria na rescisão unilateral do contrato de concessão, com base na Lei Federal 8.987/95.
Como é de conhecimento de toda a população local, a Copasa não cumpriu nenhuma das etapas das obras no prazo estabelecido. Aliás, ainda hoje ela não concluiu as obras que deveriam estar concluídas ao final de 2000.
Embora a Copasa não tenha cumprido suas responsabilidades estabelecidas pelo artigo 5º da Lei 2499, ela não abriu mão de se beneficiar do artigo 3º da mesma lei, que autorizou a empresa a cobrar a Taxa de Esgoto, a partir de 1º de janeiro de 1999.
Pelo artigo, a Copasa ficaria autorizada a cobrar até 50% do valor a ser pago pelo consumidor em tarifa de água na forma de Taxa de Esgoto, até a conclusão das obras necessárias à implantação e início de funcionamento do sistema de tratamento de esgoto, atendendo a 100% da demanda da sede do município de Caratinga. A partir da conclusão de todas as obras, a empresa estaria autorizada a cobrar a Taxa de Esgoto em até 100% da tarifa de água.
Não cumprimento do contrato
Ao final de 2001, embora a Copasa não tivesse cumprido os prazos para a conclusão das obras, ela manteve a cobrança da Taxa de Esgoto. Diante disso, um grupo de vereadores ingressou na Justiça com uma ação, visando impedir a continuidade da cobrança.

Também se tentou convencer o prefeito de Caratinga à época, Ernani Campos Porto, a propor o rompimento do contrato de concessão com a Copasa, em uma forma de pressionar a empresa a suspender a cobrança, até a completa implantação do sistema de esgoto. Porém, Ernani se manteve insensível aos apelos.
Mobilização
Desde então, foram tomadas várias iniciativas para impedir a cobrança ou se buscar um paliativo. Neste sentido, a pedido do então vereador Juarez Gomes de Sá, a Câmara de Caratinga promoveu uma audiência pública, com a presença de representantes do Ministério Público, do governo municipal e da Copasa. Mas, tanto o governo municipal e a empresa enviaram ao evento representantes sem poder de decisão, inviabilizando qualquer acordo.

Posteriormente, a pedido de Adalclever Lopes, na ocasião deputado estadual e presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aconteceu uma nova audiência pública, desta vez promovida pela ALMG, realizada em 10 de outubro de 2005.
No dia seguinte à audiência, o promotor de justiça Gabriel Mendonça apresentou ao juiz José Xavier Magalhães Brandão o pedido de liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Esgoto, que foi concedida imediatamente. Porém, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conseguiu derrubar a liminar.
De imediato, o jornal A Semana lançou a campanha “Xô Taxa de Esgoto”, visando mobilizar a população, colhendo assinaturas para ingressar na Justiça com uma Ação Popular contra a cobrança da tarifa. Visando incentivar o recolhimento das assinaturas em 12 de fevereiro de 2006, foi realizado um show na Praça da Estação, reunindo milhares de pessoas.

Com isso, em 28 de março daquele ano, foi ajuizada a Ação Popular, tendo como proponentes, o deputado Adalclever Lopes, Carlos Carraro e os então vereadores Enoque Batista Gonçalves, Aluísio Motta Palhares e Sebastião Inácio Guerra.
Em 18 de fevereiro de 2008, a juíza Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo, à época titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa. Mais uma vez, a Copasa recorreu ao TJMG, porém, o desembargador Roney de Oliveira, da 2ª Câmara Cível, manteve a liminar. Todavia, no início de abril, valendo-se de sua força política, a Copasa conseguiu que o presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, em uma atitude pouco usual, cassou a decisão do desembargador Roney de Oliveira.
Ainda naquele ano, no dia 15 de abril, em nova tentativa de impedir a cobrança da Taxa de Esgoto, Adalclever Lopes apresentou à Câmara Municipal de Caratinga um projeto de lei de iniciativa popular, assinado por 2889 eleitores do município, propondo alterações na Lei 2499, proibindo a cobrança enquanto as obras do sistema de tratamento de esgoto não estivessem totalmente concluídas. O projeto foi aprovado em 09 de junho e sancionado por Ernani Campos Porto dois dias depois, mas, a mudança da lei não teve o poder de impedir à Copasa de manter a cobrança.

Uma última tentativa de impedir a cobrança da taxa de lixo através de leis municipais aconteceu no final de 2012, com a aprovação da Lei 3.343, proposta de autoria do então vereador Emerson da Silva Matos, o Irmão Emerson, sancionada pelo ex-prefeito João Bosco Pessine, em 22 de novembro. A lei estabelecia a suspensão da cobrança, até a conclusão das obras; cobrança de multa em caso de desobediência e revogação da concessão.
A lei não foi obedecida em nenhum de seus dispositivos e acabou sendo revogada em abriu d0 ano passado, quando o prefeito Welington Moreira de Oliveira sancionou a Lei 3684/2018, de sua autoria.