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TAXA DE ESGOTO: uma antiga novela

A cobrança da Taxa de Esgoto, efetuada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) junto à população residente na sede do município de Caratinga desde janeiro de 1999, tem sido questionada há mais de 20 anos e já gerou ações judiciais, audiências públicas, manifestações, campanhas, abaixo-assinados e aprovação de leis. No entanto, nada foi suficientemente capaz de impedir a manutenção da cobrança. Tudo leva a crer que uma iniciativa neste sentido tomada recentemente, com a aprovação de mais uma lei pela Câmara Municipal de Caratinga, será inócua. A menos que a Copasa decida reduzir a tarifa ou suspendê-la temporariamente por sua livre iniciativa.

A história da cobrança
Em 13 de novembro de 1998, a Câmara Municipal de Caratinga aprovou a Lei 2499, autorizando que o então prefeito José Assis Costa, o Zé de Assis, assinasse o contrato com a Copasa, dando à empresa o direito de implantar e explorar, pelo prazo de 30 anos, o sistema de tratamento de esgoto sanitário da cidade de Caratinga.

A lei estabelecia, também, os parâmetros do contrato e, no artigo 5º, estabelecia os prazos para a execução de cada uma das três etapas de obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário.

Segundo a alínea “e” do referido artigo, a Copasa ficava obrigada a “executar as obras necessárias para a implantação do sistema municipal de esgoto, de acordo com o seguinte cronograma: I – execução de rede coletora de esgotos, visando atender a 100% da demanda, durante o ano de 1999; II – execução da rede interceptora de esgotos, visando atender a 100% da demanda, durante os anos de 1999 e 2000; III – execução da estação de tratamento de esgoto, durante o ano de 2001.

A Lei 2499 também estabelecia, no parágrafo 1º do próprio artigo 5º, que o não cumprimento do cronograma de obras implicaria na rescisão unilateral do contrato de concessão, com base na Lei Federal 8.987/95.

Como é de conhecimento de toda a população local, a Copasa não cumpriu nenhuma das etapas das obras no prazo estabelecido. Aliás, ainda hoje ela não concluiu as obras que deveriam estar concluídas ao final de 2000.

Embora a Copasa não tenha cumprido suas responsabilidades estabelecidas pelo artigo 5º da Lei 2499, ela não abriu mão de se beneficiar do artigo 3º da mesma lei, que autorizou a empresa a cobrar a Taxa de Esgoto, a partir de 1º de janeiro de 1999.

Pelo artigo, a Copasa ficaria autorizada a cobrar até 50% do valor a ser pago pelo consumidor em tarifa de água na forma de Taxa de Esgoto, até a conclusão das obras necessárias à implantação e início de funcionamento do sistema de tratamento de esgoto, atendendo a 100% da demanda da sede do município de Caratinga. A partir da conclusão de todas as obras, a empresa estaria autorizada a cobrar a Taxa de Esgoto em até 100% da tarifa de água.

Não cumprimento do contrato
Ao final de 2001, embora a Copasa não tivesse cumprido os prazos para a conclusão das obras, ela manteve a cobrança da Taxa de Esgoto. Diante disso, um grupo de vereadores ingressou na Justiça com uma ação, visando impedir a continuidade da cobrança.

Ernani poderia ter livrado população da cobrança injusta da Taxa de Esgoto

Também se tentou convencer o prefeito de Caratinga à época, Ernani Campos Porto, a propor o rompimento do contrato de concessão com a Copasa, em uma forma de pressionar a empresa a suspender a cobrança, até a completa implantação do sistema de esgoto. Porém, Ernani se manteve insensível aos apelos.

Mobilização
Desde então, foram tomadas várias iniciativas para impedir a cobrança ou se buscar um paliativo. Neste sentido, a pedido do então vereador Juarez Gomes de Sá, a Câmara de Caratinga promoveu uma audiência pública, com a presença de representantes do Ministério Público, do governo municipal e da Copasa. Mas, tanto o governo municipal e a empresa enviaram ao evento representantes sem poder de decisão, inviabilizando qualquer acordo.

Posteriormente, a pedido de Adalclever Lopes, na ocasião deputado estadual e presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aconteceu uma nova audiência pública, desta vez promovida pela ALMG, realizada em 10 de outubro de 2005.

No dia seguinte à audiência, o promotor de justiça Gabriel Mendonça apresentou ao juiz José Xavier Magalhães Brandão o pedido de liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Esgoto, que foi concedida imediatamente. Porém, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conseguiu derrubar a liminar.

De imediato, o jornal A Semana lançou a campanha “Xô Taxa de Esgoto”, visando mobilizar a população, colhendo assinaturas para ingressar na Justiça com uma Ação Popular contra a cobrança da tarifa. Visando incentivar o recolhimento das assinaturas em 12 de fevereiro de 2006, foi realizado um show na Praça da Estação, reunindo milhares de pessoas.

Audiência Pública promovida pela ALMG resultou em liminar suspendendo a cobrança da taxa

Com isso, em 28 de março daquele ano, foi ajuizada a Ação Popular, tendo como proponentes, o deputado Adalclever Lopes, Carlos Carraro e os então vereadores Enoque Batista Gonçalves, Aluísio Motta Palhares e Sebastião Inácio Guerra.

Em 18 de fevereiro de 2008, a juíza Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo, à época titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa. Mais uma vez, a Copasa recorreu ao TJMG, porém, o desembargador Roney de Oliveira, da 2ª Câmara Cível, manteve a liminar. Todavia, no início de abril, valendo-se de sua força política, a Copasa conseguiu que o presidente do TJMG, desembargador Orlando Adão Carvalho, em uma atitude pouco usual, cassou a decisão do desembargador Roney de Oliveira.

Ainda naquele ano, no dia 15 de abril, em nova tentativa de impedir a cobrança da Taxa de Esgoto, Adalclever Lopes apresentou à Câmara Municipal de Caratinga um projeto de lei de iniciativa popular, assinado por 2889 eleitores do município, propondo alterações na Lei 2499, proibindo a cobrança enquanto as obras do sistema de tratamento de esgoto não estivessem totalmente concluídas. O projeto foi aprovado em 09 de junho e sancionado por Ernani Campos Porto dois dias depois, mas, a mudança da lei não teve o poder de impedir à Copasa de manter a cobrança.

O então deputado Adalclever Lopes veio pessoalmente apresentar a Ação Popular contra a Taxa de Esgoto

Uma última tentativa de impedir a cobrança da taxa de lixo através de leis municipais aconteceu no final de 2012, com a aprovação da Lei 3.343, proposta de autoria do então vereador Emerson da Silva Matos, o Irmão Emerson, sancionada pelo ex-prefeito João Bosco Pessine, em 22 de novembro. A lei estabelecia a suspensão da cobrança, até a conclusão das obras; cobrança de multa em caso de desobediência e revogação da concessão.

A lei não foi obedecida em nenhum de seus dispositivos e acabou sendo revogada em abriu d0 ano passado, quando o prefeito Welington Moreira de Oliveira sancionou a Lei 3684/2018, de sua autoria.

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