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MP evita repasse ilegal para Hospital de Caratinga

Em reunião virtual realizada em 06 de agosto deste ano, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou à Prefeitura de Caratinga a não realização de repasse de recurso no valor de mais de R$ 8,5 milhões de forma ilegal ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, como pretendo pela Secretaria Municipal de Saúde. O recurso, proveniente do Ministério da Saúde, deve ser distribuído entre todos os prestadores de serviços públicos de Saúde do município e não somente a uma instituição.

A reunião contou com as participações dos promotores Luciano Moreira de Oliveira, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO- Saúde); Reinaldo Pinto Lara, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Leste, Leste do Sul e Vale do Aço, e Alcidézio José de Oliveira Bispo Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caratinga – Curadoria de Defesa da Saúde; Simone Soares Gomes Avelino, secretária de Saúde da Prefeitura de Caratinga; Jean Rodrigues Batista Lopes, Procurador do Município de Caratinga, e Rosimeiry de Oliveira, da Coordenação de Acesso ao Serviço de Saúde.

Entenda o caso
Em 2022, o então secretário municipal de Saúde, Erick Gonçalves, encaminhou ao Ministério Público ofício solicitando aumento nos recursos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) a serem destinados aos hospitais e demais prestadores de serviços de Saúde do município de Caratinga.

Reconhecendo que a solicitação tinha fundamento, em 26 de junho deste ano foi publicada a Portaria GM/MS 4.571, concedendo o recurso da ordem de R$ 8.542.551,61, a ser repassado aos hospitais e demais entidades do município de Caratinga que prestaram serviços públicos de Saúde, conforme determinado pela referida portaria.

No entanto, contrariando tal determinação, em um erro gravíssimo, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Caratinga emitiu um ofício ao Ministério da Saúde para que todo o recurso fosse destinado apenas ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em detrimento aos demais prestadores de serviço.

Ministério Público
Ao tomar conhecimento da Portaria e da atitude da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Caratinga, o Ministério Público de Minas Gerais encaminhou o caso ao CAO-Saúde, resultando na convocação da reunião ocorrida em 06 de agosto com o objetivo de discutir com os representantes do município de Caratinga e do Estado de Minas Gerais a correta aplicação do recurso público do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no valor de R$ 8,5 milhões, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade de Caratinga, conforme estabelecido pela portaria.

Durante a reunião, os representantes da Superintendência Regional de Saúde (SRS) alegaram que quando houve a solicitação do aumento de recursos do teto MAC, o estudo realizado e aprovado englobou o extrapolamento de vários prestadores. Assim, causou surpresa ao Estado a destinação do valor apresentado apenas ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

Recomendação do MPMG
Ao final da reunião, os representantes do Ministério Público recomendaram ao prefeito Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington, e à Simone Soares Gomes, secretária de Saúde da Prefeitura de Caratinga, que não façam qualquer repasse do recurso sem que haja uma repactuação com os prestadores contratados dos serviços públicos de saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada.

Foi recomendado, ainda, que as verbas públicas referentes ao Total de Recursos Programados para o Município de Caratinga somente sejam repassadas aos prestadores privados devidamente contratados pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com os respectivos serviços prestados, atentando-se para o fluxo assistencial da microrregião de saúde de Caratinga, devidamente aprovado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Descumprimento
O Ministério Público recomendou que a Secretaria de Saúde de Caratinga deveria estabelecer uma nova pactuação referente à distribuição correta dos recursos, estipulando o prazo de 30 dias para que isso fosse providenciado, contados a partir do recebimento da notificação. Porém, até o presente momento a Secretaria e a Prefeitura de Caratinga não obedeceram às recomendações.

Prestadores de serviços públicos de Saúde de Caratinga contactados pelo jornal A Semana confirmaram que estão temerosos de que a negativa da Prefeitura de Caratinga em cumprir as recomendações do Ministério Público acabem gerando o retorno do recurso ao Ministério da Saúde.

Vale ressaltar que, na reunião, os representantes do Ministério Público alertaram para o fato de que o descumprimento poderá caracterizar dolo da conduta, para os fins da Lei 8.429/92 e das normas do SUS, podendo gerar a adoção das medidas cabíveis pelo Ministério Público, que podem levar a ação judicial contra a secretária e o prefeito por crime de improbidade administrativa.

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