Justiça Eleitoral divulga regras para as eleições deste ano
Na manhã de terça-feira, 16, se deu início ao período de campanha para as eleições deste ano quando serão eleitos o Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O juiz Consuelo Silveira Neto, diretor do Foro Eleitoral da Comarca de Caratinga e juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral, convidou a imprensa local para uma entrevista ocorrida na sede do Fórum Desembargador Faria e Souza, na qual ele transmitiu as informações sobre as normas e leis estabelecidas pela Justiça Eleitoral relativas a esse período, destacando as proibições e as permissões para a propaganda eleitoral.
Em sua fala o juiz Consuelo Neto destacou a novidade nas eleições deste ano que é a viabilidade de impulsionar conteúdos e postagens na internet. Ele reforçou que o conteúdo impulsionado não é o mesmo que o conteúdo disparado em massa, ou seja, disparos de mensagens por meio dos aplicativos como WhatsApp e o Telegram, como aconteceu nas eleições de 2018, não podem ser feitos.
O juiz da 71ª Zona Eleitoral, Marco Antônio Roberto explicou que informações passadas pelo candidato ou terceiros com dados falsos podem responder por crime eleitoral, com pena de prisão ou multa, e que a desinformação também pode ser entendida como abuso de poder mediático, que inclui perda de mandato.
Também presente à coletiva o promotor da 72ª Zona Eleitoral de Caratinga, Juarez Serafim, explicou como o aplicativo Pardal irá colaborar com a Justiça Eleitoral. Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades cometidas por candidatos, desde que sejam anexadas provas para agilizar no processo. O aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, além de um formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. Confira abaixo o que pode e o que não pode para as eleições de 2022.