
Em decisão proferida no dia 25 de janeiro deste ano, o juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, aceitou o pedido da direção do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (HNSA), concedendo à instituição a solicitada Recuperação Judicial. A medida dá fôlego à instituição em sua tentativa de evitar a falência, que se fazia iminente, suspendendo todas as ações movidas contra ela por seus credores, inclusive as ações trabalhistas, pelo prazo de seis meses.
Administradora
Em sua decisão, o juiz Anderson Fábio nomeou a advogada Taciani Acerbi Campagnaro Colnago Cabral, da cidade de Nova Lima, como Administradora Judicial, a quem caberá a responsabilidade de elaborar, no prazo de 180 dias, um plano para a recuperação do HNSA. Para isso, caso seja necessário, Taciani Cabral terá o direito de contratar auxiliares – contadores e outros profissionais – para a elaboração do plano de recuperação.
Na construção desse plano, a administradora e sua equipe farão um diagnóstico completo do HNSA, levantando-se todas as suas dívidas com fornecedores, colaboradores, funcionários, prestadores de serviço, previdência e outros, tanto as já judicializadas como as não judicializadas. Da mesma forma levantará o volume de receitas do hospital e, a partir desses dados, elaborará um cronograma de pagamento dos débitos.
Também fará parte do plano de recuperação a decisão sobre o desenvolvimento de atividades da instituição, visando tornar sua gestão sustentável, evitando-se a ampliação dos custos que excedam a capacidade de pagamento do HNSA. É importante ressaltar que, em todos os levantamentos feitos pelas últimas gestões do hospital, suas despesas superavam em mais de R$ 400 mil as receitas, que incluíam repasses do Governo do Estado e da União, através de emendas parlamentares.
Certidão Negativa
O juiz Anderson Fábio também determinou a dispensa de apresentação de certidões negativas para que o HNSA exerça suas atividades. A exceção se refere a contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A sentença não esclarece de que forma o HNSA poderá receber recursos provenientes do Governo do Estado e da União, assim como, os provenientes de emendas destinadas à entidade por deputados federais e estaduais.
Ações
Com base na legislação, o juiz determinou, ainda, a suspensão de todas as ações ou execuções existentes contra o HNSA, pelo período de 180 dias, prazo que pode ser prorrogado por mais 180 dias, dependendo do andamento do processo.
Na medida em que dá fôlego para que o HNSA consiga sair da crise financeira pela qual passa há vários anos, a suspensão das ações sufoca ainda mais os credores, principalmente às pessoas que trabalhavam no hospital e foram demitidas.
Entre essas ações e execuções estão os processos trabalhistas movidos por ex-funcionários, que foram demitidos e que não receberam as suas rescisões e não puderam receber o Fundo de Garantia devido à inadimplência do HNSA.
Vários deles, há meses, têm procurado o jornal A Semana para reclamar da situação, como é o caso de Sebastião Camilo, residente no Bairro Esplanada que, segundo ele, está há mais de um ano esperando pelo pagamento de sua rescisão. Para piorar sua situação, com a suspensão das ações trabalhistas por 180 dias, ele corre o risco de não receber neste ano o que o hospital lhe deve.

Segundo Sebastião Camilo revela, sua família está sendo sustentada somente com o salário da esposa. “Estou devendo inclusive a farmácia e, com isso, não tenho como comprar medicamentos”. De acordo com ele, mais de 50 ex-funcionários do HNSA estão com ações na Justiça Trabalhista contra a instituição por falta de pagamento da rescisão.
A esperança de Sebastião Camilo e dos demais demissionários é que, no plano de recuperação a ser elaborado pela administradora judicial, a solução para a dura situação vivenciada por eles seja considerada como uma prioridade.
Recuperação ou falência
De acordo com a lei que orienta o processo de Recuperação Judicial, ao final do plano elaborado pela administradora judicial, ele será encaminhado ao juiz, que analisará a proposta e o apresentará aos credores do HNSA que, em sendo aprovado por eles, passará a determinar a forma e as datas para o pagamento, assim como o funcionamento da instituição. Caso os credores não aceitem as propostas estabelecidas pelo plano, eles poderão propor um plano alternativo.
É importante ressaltar que, ao final de seu trabalho, a administradora judicial poderá chegar à conclusão de que, diante das elevadas dívidas e por não vislumbrar condições de sustentabilidade, a situação do HNSA é irrecuperável, podendo a Justiça decretar a falência da instituição.