
Conforme estabelecido pela Resolução 23.760 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 16 de agosto será iniciado o período de campanha para as Eleições 2026, quando os eleitores de todo o País estarão votando para Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Até lá ocorre o período de pré-campanha eleitoral, para o qual a Justiça Eleitoral determina o que os pré-candidatos, partidos e federações partidárias podem ou não fazer.
Com o objetivo de coibir irregularidades cometidas durante a pré-campanha, como propaganda antecipada, abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, a Justiça Eleitoral estabelece limites rígidos, mostrando-se rigorosa no julgamento de desvios cometidos nesse período, chegando a impor multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Assim sendo, é fundamental que haja muito critério por parte dos pré-candidatos em suas ações durante esse período, evitando maiores aborrecimentos.
O que é proibido
- A lei veda expressamente qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV antes do período oficial de campanha eleitoral;
- Pedidos explícitos por votos, ou a utilização das chamadas “palavras mágicas”, com a mesma finalidade. A Resolução TSE 23.732/2024 firmou o entendimento de que “o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido no emprego de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo;
- Emissoras de rádio e de TV não podem transmitir as prévias partidárias ao vivo, pesquisas entre filiados que ajudam a decidir os favoritos para representar o partido nas eleições, o que não impede a cobertura nos meios de comunicação social;
- Não é permitida a convocação de redes de radiodifusão, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, para divulgação de atos que representem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
O que é permitido
- Mencionar a possível candidatura, exaltando as qualidades pessoais do pré-candidato, o que, por si só, não constitui propaganda eleitoral antecipada;
- Fazer propaganda dentro do próprio partido, na quinzena anterior à escolha partidária, buscando indicação de seu nome para a eleição, proibido o uso de rádio, TV e outdoor;
- Participar de entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, devendo as emissoras conferir tratamento igualitário a partidos e pré-candidatos ou pré-candidatas;
- Compor encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, pagos pelos partidos, tratando de temas como planos de governo, alianças partidárias e políticas públicas, divulgados pela comunicação intrapartidária;
- Efetuar prévias partidárias, anunciar nomes de filiados que participarão da disputa e debates entre pré-candidatos;
- Dar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
- Realizar reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, que custeará a reunião, para difundir ideias, objetivos e propostas partidárias;
- Campanhas de arrecadação de recursos, a partir de 15 de maio de 2026, através de crowdfunding, ou instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites ou aplicativos, atendendo requisitos estabelecidos em lei;
- O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral somente é válido durante a pré-campanha se o serviço for contratado pelo partido ou pela pessoa que pretenda se candidatar diretamente com o provedor de aplicação, não haja pedido explícito de voto, os gastos sejam moderados, proporcionais e transparentes e sejam observadas as regras aplicáveis ao impulsionamento durante a campanha;
- Promover atos parlamentares e debates legislativos, desde que não sejam feitos pedidos de votos.
Denúncias
Qualquer cidadã ou cidadão pode colaborar com a fiscalização do processo eleitoral, denunciando possíveis Irregularidades cometidas durante a pré-campanha ao Ministério Público Eleitoral, por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.
Os casos de propaganda irregular após 16 de agosto podem ser informados pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial desenvolvida pela Justiça Eleitoral para este fim, que é disponibilizado pela Google Play e App Store.



