O prefeito de Caratinga, Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington, deverá ser denunciado ao Ministério Público Eleitoral pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caratinga (Sindserc), Clausiano Peixoto Lourenço, o Teinha, de cometer crime eleitoral, ao convocar os servidores municipais para uma reunião, após o horário de expediente, voltada a convencê-los a apoiar as candidaturas do deputado Mauro Lopes e de seu filho Adalberto.
Como esclarece Teinha, a reunião aconteceu na noite do dia 16, sexta-feira, no Centro de Convenções Dário Grossi, na Unidade I do Centro Universitário de Caratinga (Unec), contando com as presenças do prefeito Dr. Welington, dos dois candidatos, dos secretários municipais, de ocupantes de cargos comissionados, dos servidores contratados e dos servidores efetivos.
De acordo com o presidente do Sindserc, nos dias que antecederam a reunião, quando Dr. Welington destacou benefícios que o deputado teria conseguido para o município, como motivos pelos quais os participantes do encontro deveriam estar votando nele na eleição deste ano, vários servidores municipais entraram em contato com ele, perguntando se deveriam ou não participar do evento.
Como declara Teinha, vários servidores fizeram a ele denúncias de que estavam sendo coagidos a comparecerem à reunião e sendo obrigados a assinar uma folha confirmando que eles estavam cientes de que deveriam comparecer à reunião.
Em um primeiro momento, foi encaminhado a todos os servidores da Prefeitura de Caratinga – comissionados, contratados e efetivos – uma mensagem de Dr. Welington, “convocando” a todos eles a comparecerem à reunião, com o seguinte texto: “CONVOCAÇÃO – Prezados(s) Senhores(as), O Excelentíssimo Sr. Prefeito de Caratinga, Dr. Welington Moreira de Oliveira, convoca todos os Secretários Municipais, seus respectivos Superintendentes, Servidores, Contratados, Comissionados e Efetivos, Procurador Geral e os membros da equipe do Gabinete do Prefeito, para uma reunião que acontece dia 16/09/2022 no auditório do Centro Universitário de Caratinga a partir das 18h30. É indispensável a presença de todos os convocados”.
Posteriormente, como destaca Teinha, diante da possível irregularidade cometida e das reclamações de servidores efetivos que provavelmente chegaram ao conhecimento do prefeito, foi acrescentada, ao final da mensagem de convocação para a reunião, a seguinte frase: “Correção: Funcionários efetivos estão convidados”. No entanto, na mensagem de Dr. Welington foi mantida a frase “É indispensável a presença de todos os convocados”.
Diante da situação, além das mensagens postadas nas redes sociais, Teinha fez uma transmissão ao vivo – Live – pelo Facebook, pela qual conversou com dezenas de servidores que o procuraram para buscar orientações e reclamar da convocação para a reunião.
Em sua Live, Teinha chegou a citar que os funcionários contratados poderiam sofrer sanções do governo municipal, tendo seus contratos suspensos e, portanto, deveriam comparecer. Já aos servidores efetivos, não haveria a obrigatoriedade de participar da reunião, uma vez que ela estaria ocorrendo a partir de 18h30, ou seja, além do horário de serviço. “Se o prefeito quiser fazer reunião com os servidores efetivos, que a faça dentro do horário de expediente, que se encerra às 18 horas. Depois desse horário, o servidor não tem a obrigação de comparecer. Após as 18 horas, ele é livre para fazer o que quiser!”.
Ao jornal A Semana, Teinha frisou que, assim como os contratados, os servidores comissionados se veem obrigados a participar de reuniões e eventos aos quais tenham sido convocados pelo fato de serem cargos de livre nomeação do prefeito, podendo ser exonerado quando ele quiser.
Segundo Teinha, as fotos do encontro deixam evidente que não se tratou de uma reunião sobre serviço, mas, um evento político onde, segundo participantes, foi pedido que os servidores públicos votassem nos candidatos apoiados pelo prefeito.
Na condição de presidente do sindicato dos servidores e sendo advogado, juntamente com a assessoria jurídica do Sindserc, Teinha está analisando a possibilidade de encaminhar uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Dr. Welington por possível crime eleitoral, tendo como base o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei 4.7), que estabelece a proibição de “Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido: Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa”.