Comissão investiga suspeita de pagamentos indevidos na Prefeitura
No dia 07 deste mês, por meio da Portaria 020/SeFaz:2022, assinada pelo secretário Municipal de Planejamento e Fazenda, Pedro Pereira Lomar, foi instaurado Processo Disciplinar Administrativo cujo objetivo é apurar suspeita de possíveis irregularidades em cobranças de dívidas ativas, envolvendo servidores, advogados efetivos da Prefeitura de Caratinga e, até mesmo, a Procuradoria Geral do Município. Caso, as investigações sejam desenvolvidas com esmero, o resultado do processo poderá ser tão devastador como uma bomba.
O caso
De acordo com as suspeitas, as supostas irregularidades acontecem desde 2017, quando o prefeito Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington, ainda em seu primeiro ano de mandato, determinou que fosse feita a cobrança judicial de dívidas ativas em atraso, estabelecendo a possibilidade de parcelamento de seu pagamento.
Não é possível saber quando começaram a surgir suspeitas de irregularidades, mas, no dia 21 de junho deste ano, após receber ofício do prefeito, datado do dia 04 do mesmo mês, o secretário de Fazenda, Pedro Lomar, editou a Portaria 017/SeFaz/2022, estabelecendo novas regras para o processo de parcelamento de dívidas ativas.
O artigo 5º da Portaria impôs à Superintendência de Tributação a realização, ao final do mês de julho do de 2022, em regime de mutirão, a checagem e conferência dos acordos de parcelamento, judiciais ou extrajudiciais, para verificar se os processos de parcelamento de dívidas estavam atendendo rigorosamente a legislação pertinente. A partir de então, os mutirões serão realizados trimestralmente.
Comissão Processante
No dia 07 de julho, Pedro Lomar publicou a Portaria 020, instaurando o Processo Disciplinar Administrativo para apuração das supostas transgressões cometidas no parcelamento das dívidas ativas, nomeando os membros da Comissão Processante, responsável pela apuração dos fatos. Que ficou assim constituída: Maristela da Silva Santos Goulart, presidente da comissão; Cristiano Lucio da Silva e Gilma de Paula Franco. Foram designados como suplentes os servidores Julimar Antônio Viana, Marta Ferreira Lúcio e Magaly de Araújo Gomes.
Irregularidades
A portaria cita ofícios enviado pelo prefeito a Pedro Lomar, em 30 de junho, contendo Termo de declarações de Silvana Maria da Silva, ex-esposa do contribuinte executado Antônio José Duarte Filho, guia de recolhimento de honorários, relatório de levantamentos de débitos e cópia de despacho judicial de arquivamento de processo.
Consta, ainda, que os documentos relacionados apresentam indícios de diversas irregularidades, tais como recebimentos inoportunos, indevidos e majorados de honorários por advogados públicos municipais; execuções fiscais arquivadas por inércia do Município; omissão na fiscalização dos acordos judiciais de parcelamento da dívida ativa; não cobrança da primeira prestação da dívida ativa parcelada no prazo da lei; não apresentação do relatório para comprovação da regularidade da origem e da vinculação processual dos honorários arrecadados, entre outros.
Também é mencionado o ofício enviado no dia 1º de julho pelo Superintendente de Tributação, informando que, ao iniciar o mutirão de conferência de dados, constatou o registro de 223 parcelamentos de dívidas ativas ajuizadas dos quais 190 (85,20%) estão em atraso e inadimplentes, revelando a flagrante ausência de fiscalização dos parcelamentos acordados.
De acordo com a Portaria, existem indícios, inclusive documentais, de que servidores públicos receberam massivamente de contribuintes executados, desde janeiro de 2017, verbas intituladas como honorários advocatícios, sem respaldo legal, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.
Ainda segundo a portaria, foram pagos de forma rateada honorários advocatícios, alegadamente de sucumbência, a todos os advogados públicos municipais efetivos, mesmo sem a apresentação dos relatórios mensais, desobedecendo a Lei Municipal 3.141/09. Os pagamentos foram requisitados pela chefia da Procuradoria Geral do Município.
Como ressaltado na Portaria 017/SeFaz/2022, a Lei Municipal 3.807/2021, que instituiu programa de parcelamento incentivado, não previu o percentual de honorários sucumbenciais como cláusula obrigatória para a admissão do parcelamento e descontos na multa e juros da dívida ativa executada judicialmente. Pelas portarias editadas já se percebe que uma das supostas práticas indevidas cometidas pelos advogados da Prefeitura é obrigar o contribuinte a pagar primeiramente os “honorários” para só depois poder ter acesso aos benefícios.
A referida portaria também cita que o parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.141/19 assevera que os honorários sucumbenciais não se constituem verba pública, de forma que o pagamento destes não pode ser considerado como quitação de primeira prestação de parcelamento de dívida ativa. Para especialistas ouvidos por A Semana, outra suposta prática ilícita cometida pelos advogados, é obrigar ao contribuinte a efetuar primeiramente o pagamento do valor do honorário, para somente após ter o direito a fazer o acordo de parcelamento.
Mostrando apenas as iniciais de seus nomes, a Portaria 020 cita os servidores envolvidos direta ou indiretamente com as irregularidades. São eles AMSCF, CCCM, JLF, SCA, LVF, PSS, e SACF.
Se, ao final do processo, for comprovado a ilicitude de suas condutas, os envolvidos podem ser obrigados a devolver todos os valores recebidos indevidamente.
Para concluir seus trabalhos, a Comissão Processante terá o prazo de 60 dias, que poderão ser prorrogados por mais 60 dias, apresentando relatório propositivo e conclusivo. O Ministério Público do Estado e o Tribunal de Contas do Estado receberão informações sobre o trabalho da Comissão Processante.
Estranho
Causa estranheza o fato de que Pedro Lomar, mesmo sendo secretário da Fazenda da Prefeitura desde o início do primeiro mandato de Dr. Welington, sendo responsável por autorizar os pagamentos da Prefeitura de Caratinga, só agora tenha tomado conhecimento das possíveis irregularidades ocorridas nos processos de parcelamento das dívidas ativas.