O analista jurídico do jornal A SEMANA, advogado Mauro Bomfim, especialista em Direito Municipal, ao receber cópia da decisão judicial pela redação, assim examinou a questão:
-A defesa do prefeito municipal, representada por advogados da capital mineira que são especialistas no tema, ajuizou a medida cabível, que é a ação rescisória. Embora de regra não possua efeito suspensivo, houve acertadamente o pedido de tutela de urgência, que foi deferida liminarmente pelo Tribunal de Justiça, sendo um poder geral de cautela de qualquer magistrado. Com isso, ficou suspensa a execução da sentença condenatória transitada em julgado, o que assegura a permanência do prefeito no cargo. Agora, deve se aguardar o julgamento de mérito da ação rescisória – salientou Bomfim.
De acordo com Bomfim, “para deferir a tutela de urgência, a Relatora considerou que se aplica ao caso, mesmo transitada em julgado a sentença, o Tema 1199, de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que se tornou definitivo em fevereiro de 2023, sendo que o trânsito em julgado da sentença que condenou o prefeito municipal de Caratinga ocorreu em abril de 2024, após a orientação firmada pela Suprema Corte”.
Indagado sobre o que poderia ocorrer juridicamente, de agora em diante, o advogado Mauro Bomfim assinalou que “o recurso cabível contra qualquer decisão monocrática de Relator de Tribunal é o agravo interno, que também não possui efeito suspensivo, e somente o órgão colegiado completo de cinco desembargadores poderia reformar a decisão concedida pela Relatora, ou, em última análise, decisão cautelar do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
“Não ocorrendo isso, é provável – nada definitivo, ainda – que o atual prefeito municipal de Caratinga venha a concluir seu mandato em dezembro de 2024”, concluiu Mauro Bomfim.