
O juiz Alexandre Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, acolhendo pedido em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinou ao prefeito de Caratinga, Giovanni Correa da Silva, o Dr. Giovani, o imediato afastamento de Ronilson Marcílio Alves do cargo de Coordenador Geral da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas de Caratinga (UPA), devido à sua condenação na ação referente ao esquema chamado Mensalão de Caratinga, quando foi determinada a perda de seus direitos políticos, além de condenação de sete anos de detenção.
Ao proferir a sentença, o magistrado reconhece que as justificativas do Ministério Público são procedentes, suficientes a provar que Ronilson fere o princípio da moralidade, entre outros requisitos necessários para a ocupação de cargos, efetivos ou comissionados, na administração pública.
O juiz chega a destacar que, além da condenação por corrupção passiva, na ação do Mensalão Caratinga, Ronilson também foi condenado pelo crime de extorsão, como ele narra: “Outro fato a respeito do réu Ronilson Marcílio Alves que deve ser trazida aos autos, por ser fato público nesta cidade, é que o mesmo no ano de 2017 também foi condenado pela prática do crime de extorsão”.
Diante disso, ele determinou o cancelamento da nomeação de Ronilson ao cargo de Coordenador Geral da UPA, seu imediato afastamento do cargo, estabelecendo multa diária de R$ 4 mil em caso de desobediência da sentença proferida por ele.



