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TRE-MG reconhece fraude e cassa diplomas do PP em Ubaporanga

Em julgamento realizado em 04 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reformou a decisão inicialmente tomada em 1ª instância e reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador do Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024 em Ubaporanga. Com a decisão, a Corte determinou a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pelo partido e seus candidatos, a cassação dos diplomas do vereador eleito e dos suplentes e a retotalização dos votos para a Câmara Municipal.

As preliminares levantadas no processo foram rejeitadas por unanimidade e, no mérito, os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) de Ubaporanga e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foram acolhidos por maioria, ficando vencido o juiz Antônio Leite de Pádua. O relator foi o juiz Vinícius Diniz Monteiro de Barros.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionava a candidatura de Gláucia Ribet da Silva, apontada como fictícia. Também figuraram no processo Jorge Silva de Lima, o Jorge da Saúde, eleito vereador pelo Progressistas, e os candidatos não eleitos Lucineia Paulo Abreu, Kaíque Brendell Fernandes Oliveira, Sônia Maura da Silva Cruz, Francisco Cézar dos Santos, Delvair Caetano Ferreira, Carlos Alberto Firmino, Augostinho Medeiros e Adão Alves Ribeiro.

Irregularidades
A decisão foi a aplicada com base nos critérios previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE 23.735/2024. O TRE-MG considerou três circunstâncias irregulares na candidatura de Gláucia Ribet da Silva:
: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha. Gláucia, segundo o acórdão, não recebeu sequer um voto, não realizou atos de campanha e apresentou movimentação financeira zerada.

A defesa sustentou que o pouco tempo disponível teria inviabilizado uma campanha efetiva. O registro da candidatura havia sido requerido 19 dias antes da eleição e foi deferido quando faltavam dez dias para o pleito. Para a maioria do Tribunal, entretanto, ainda seria possível realizar campanha corpo a corpo e pelas redes sociais, especialmente considerando que Gláucia era líder religiosa, agente de turismo e atuava nas redes sociais.

Áudios pesaram na decisão
Outro fator considerado no julgamento foram áudios de WhatsApp. Conforme o voto vencedor, as mensagens demonstrariam que Gláucia tinha consciência do caráter fictício da candidatura e não possuía interesse efetivo em disputar uma vaga na Câmara. O acórdão também registra relato de que o candidato a vice-prefeito teria prometido “arrumar” pelo menos três votos para ela.

A validade desses áudios chegou a ser questionada pelas defesas. Os recorridos sustentaram que se tratava de conversa privada utilizada sem o consentimento da candidata. Outra argumentação foi de que as declarações teriam ocorrido sob pressão e não refletiriam a realidade da candidatura.

O Tribunal, porém, rejeitou a preliminar de ilicitude da prova. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa relacionada à ausência de uma testemunha na audiência.

Para o voto vencedor, a soma dos elementos – ausência de votos, contas sem movimentação, inexistência de campanha e conteúdo dos áudios – demonstrou que a candidatura foi utilizada de maneira incompatível com a finalidade da cota mínima de gênero.

Vereador e suplentes perdem diplomas
A consequência da decisão vai além da candidata considerada fictícia. O TRE-MG determinou a invalidação do DRAP apresentado pelo Progressistas na eleição proporcional de Ubaporanga e a anulação de todos os votos recebidos pela legenda, seus candidatos e candidatas a vereador.

O acórdão também determina a cassação dos diplomas do eleito e dos suplentes e a realização de uma nova totalização dos votos para vereador. A comunicação ao juízo eleitoral competente para realizar essa retotalização deverá ocorrer após o esgotamento da instância ordinária.

Entre os integrantes da chapa estava Jorge Silva de Lima, identificado no próprio acórdão como o candidato eleito vereador pelo Progressistas em Ubaporanga.

Na prática, a anulação dos votos do PP exige novo cálculo do resultado da eleição proporcional, o que pode modificar a composição da Câmara Municipal. O acórdão fornecido, porém, não informa qual candidato de outra legenda assumirá eventual vaga após a retotalização. Esse resultado dependerá do cálculo a ser realizado pela Justiça Eleitoral. O acórdão também registra a determinação de declarar a inelegibilidade dos candidatos e candidatas do partido, “inclusive da candidata apontada como fictícia”.
A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento da 1ª instância, que havia julgado improcedente a AIJE. O PL e o Ministério Público Eleitoral recorreram ao TRE-MG buscando justamente a reforma dessa sentença e o reconhecimento da fraude.

Voto divergente
A decisão não foi unânime no mérito. O juiz Antônio Leite de Pádua apresentou voto divergente pela manutenção da sentença de improcedência. Entre seus argumentos, considerou que não seria possível aplicar sanções aos candidatos eleitos sem demonstração específica de participação no suposto conluio ou de benefício direto decorrente da candidatura questionada.

A maioria, entretanto, acompanhou o relator. O juiz Ricardo Ferreira Barouch observou que, embora a substituição da candidata tenha ocorrido fora do prazo, o registro foi deferido pela Justiça Eleitoral e o nome de Gláucia constou na urna. Diante das circunstâncias do caso, acompanhou o relator pelo reconhecimento da fraude. Carlos Donizetti Ferreira da Silva, Lincoln Rodrigues de Faria e Sálvio Chaves também acompanharam o voto vencedor.

Com o resultado, o TRE-MG reconheceu a fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Ubaporanga e determinou medidas que poderão produzir uma nova configuração das vagas na Câmara Municipal após a retotalização dos votos.

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