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Mensalinho Caratinga: réus terão que devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

Em julgamento realizado em 06 de agosto, cujo acórdão foi publicado no dia 10, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou os recursos apresentados pelo ex- prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine Gonçalves, pelo ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Edson Soares de Oliveira, e pelos ex-vereadores Ronilson Marcílio Alves e Emerson da Silva Matos, o Irmão Emerson, mantendo as condenações em ação de improbidade administrativa envolvendo um esquema de pagamento de vantagens indevidas a vereadores em troca de apoio político, no escândalo que ficou conhecido como “Mensalinho Caratinga”.

O Fato
O escândalo “Mensalinho Caratinga”, que recebeu o apelido devido a semelhança com o escândalo do “Mensalão”, ocorrido no primeiro mandato do presidente Luís Inácio Lula da Silva, aconteceu durante o mandato do então prefeito João Bosco Pessine, em sua tentativa de “comprar” o apoio político de vereadores, visando facilitar a tramitação e a aprovação pela Câmara Municipal de Caratinga de projetos e propostas de interesse do governo municipal.

No esquema, os vereadores eram convidados a se reunirem com o então secretário Edson Soares, em seu gabinete na sede da Prefeitura de Caratinga, quando eram apresentadas a eles a proposta da oferta de dinheiro em troca do acordo de apoio político. Essas reuniões eram gravadas em vídeo pelo ex-secretário, mostrando inclusive o repasse de pacotes de dinheiro aos vereadores.
Uma cópia desses vídeos, armazenada em um pen drive, acabou sendo esquecida por Edson Soares na sala de um profissional de geoprocessamento que prestava serviços à Prefeitura, que acabou denunciando o esquema de propina a órgãos da imprensa local e ao Ministério Público.

A denúncia acabou gerando uma grande operação envolvendo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa coordenada pelo Ministério Público, a Polícia Militar e a Polícia Civil, na qual foram apreendidos computadores, celulares, documentos e agendas dos envolvidos no esquema. Essa ação resultou em duas ações, sendo uma ação civil pública por crime de improbidade administrativa e uma ação penal na esfera criminal.

Julgamento na 1ª Instância
Na ação civil figuravam como réus o ex-prefeito João Bosco Pessine, Edson Soares, os ex-vereadores Irmão Emerson, Ronilson, Altair Soares da Silveira, o Tairinha, e Ricardo Heleno, além da ex-secretária Angelita Carla Nacife Ferreira Lélis, cunhada do ex-prefeito, e Edwy Gonçalves de Oliveira Júnior, então chefe de Gabinete. Ainda na 1ª instância, as acusações contra Angelita Lélis e Edwy Júnior foram consideradas improcedentes por insuficiência de provas.

Já João Bosco, Edson Soares, Ricardo Heleno, Tairinha, Ronilson e Irmão Emerson foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com a sentença determinando o ressarcimento dos valores indevidamente utilizados ou recebidos, multa civil e suspensão dos direitos políticos por 14 anos.

Os valores correspondentes ao ressarcimento e à multa foram fixados em R$ 313.974 para João Bosco; R$ 313.974 para Edson Soares; R$ 146.608 para Irmão Emerson; R$ 111.500 para Ricardo Heleno; R$ 98.524 para Tairinha e R$ 62 mil para Ronilson, com correção monetária e juros calculados desde a ocorrência dos fatos.

Recursos ao Tribunal
João Bosco, Edson Soares, Irmão Emerson e Ronilson recorreram da decisão proferida em 1ª instância ao TJMG. Ronilson alegou insuficiência de provas e afirmou que não foi filmado recebendo dinheiro. João Bosco questionou, entre outros pontos, a utilização de prova emprestada do processo criminal e sustentou não haver prova de que tenha recebido ou entregue vantagens aos vereadores. Irmão Emerson alegou cerceamento de defesa, nulidade de prova emprestada e insuficiência de provas individualizadas. Edson também questionou provas e gravações utilizadas no processo e argumentou que os valores registrados não teriam ligação comprovada com votações de projetos legislativos.

Por sua vez, o Ministério Público apresentou contrarrazões defendendo a rejeição das preliminares e a manutenção da sentença. Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo desprovimento das apelações.

Julgamento dos recursos
No julgamento dos recursos pela 19ª Câmara Cível, o relator do processo foi o desembargador Wagner Wilson Ferreira, que esteve acompanhado pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes e pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle.
Ao analisar os recursos, o TJMG considerou válidas as provas emprestadas do processo criminal e as gravações ambientais. Segundo o acórdão, as gravações realizadas por participante das reuniões são lícitas e, no caso analisado, estavam acompanhadas de dados bancários, documentos, perícia e depoimentos.

Em relação a Ronilson Marcílio Alves, o relator reconheceu que não existem imagens inequívocas mostrando o então vereador recebendo dinheiro. Entretanto, entendeu que outros elementos formaram um conjunto suficiente para comprovar sua participação. Entre eles estão anotações apreendidas, vídeos, agendas, documentos, depoimentos e a presença em reuniões reservadas. O acórdão registra que o conjunto probatório permitiu estimar em R$ 15,5 mil os valores que teriam sido recebidos por Ronilson.
Em sua decisão os membros da 19ª Câmara Cível do TJMG rejeitaram as preliminares e negaram provimento aos recursos. Com isso, os quatro recursos apresentados contra a sentença não foram acolhidos pela 19ª Câmara Cível do TJMG, sendo mantida a sentença proferida em 1ª instância. É importante ressaltar que os envolvidos nesta ação civil pública ainda respondem por outra ação que tramita na esfera criminal.

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