
Na segunda-feira, 17, após receber denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra o ex-vereador Ronilson Marcílio Alves, por suposto crime de tráfico de influência, o juiz Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga, determinou seu afastamento de qualquer função pública, além de proibi-lo de acessar ou frequentar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e as demais unidades públicas de saúde do município de Caratinga.
A denúncia tem origem em fatos ocorridos em novembro de 2016, quando Ronilson exercia mandato de vereador. De acordo com o Ministério Público, Ronilson teria solicitado e recebido R$ 4 mil de um empresário que buscava ajuda para conseguir a transferência hospitalar de um paciente gravemente ferido em acidente e que corria risco de sofrer amputação. A acusação sustenta que o dinheiro teria sido cobrado sob a alegação de que seria necessário pagar um médico para viabilizar a transferência.
Segundo a denúncia, a transferência do paciente ocorreu pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem a necessidade de qualquer pagamento. O Ministério Público afirma ainda que interceptações telefônicas judicialmente autorizadas indicariam que o valor recebido teria permanecido com o denunciado e sido utilizado para pagamento de despesas pessoais. O Ministério Público enquadrou a conduta de Ronilson no artigo 332 do Código Penal, referente ao crime de tráfico de influência.
Ao analisar o caso, o juiz Consuelo Neto considerou que a acusação apresentada pelo Ministério Público reúne os requisitos necessários para o prosseguimento da ação penal e determinou o recebimento da denúncia. Com isso, Ronilson passa a responder formalmente ao processo e deverá apresentar defesa. A decisão não representa condenação pelo novo processo.
O magistrado também autorizou a utilização, como prova emprestada, de elementos provenientes de interceptação telefônica realizada em outra investigação. Além disso, determinou que o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas (CidesLeste) apresente, no prazo de dez dias, cópia do contrato firmado com Ronilson, documentos referentes ao processo seletivo ou eventual dispensa, folha de frequência e ficha financeira de 2026, discriminando as verbas remuneratórias. O consórcio deverá informar ainda quem exerce a coordenação da UPA e qual é a remuneração do responsável.
Atuação na UPA
A situação atual de Ronilson na UPA também foi considerada na decisão. Conforme documentos citados no processo, ele havia sido nomeado coordenador-geral da unidade em janeiro de 2025, mas uma decisão da Justiça Cível determinou seu afastamento. Posteriormente, segundo o Ministério Público, ele retornou à UPA por meio do CidesLeste, como “enfermeiro temporário”. Dados mencionados nos autos apontam que a remuneração líquida de Ronilson é de R$ 8.860,63.
O Ministério Público argumenta que o vínculo como enfermeiro poderia estar sendo utilizado para dissimular o exercício, na prática, da função de coordenador-geral. O Ministério Público também informou ao Judiciário sobre manifestação encaminhada à Ouvidoria em agosto deste ano, contendo novas alegações de cobrança de valores de familiares de pacientes para transferências hospitalares e relatos de intimidação de servidores. Essas informações aparecem no processo como alegações ainda sob apuração, e não como fatos definitivamente comprovados.
Na avaliação do magistrado, a permanência do acusado na função atualmente exercida na UPA representaria, neste momento processual, risco à ordem pública e à instrução da ação penal.
Afastamento imediato
Ao acolher o pedido de medidas cautelares formulado pelo Ministério Público, a Justiça determinou que Ronilson mantenha seu endereço atualizado, não pratique fato delituoso, compareça a todos os atos do processo e fique suspenso do exercício de função pública, abrangendo cargo, emprego, contrato temporário, cargo em comissão ou qualquer outro vínculo com a administração pública direta ou indireta, especialmente com a Prefeitura de Caratinga e o CidesLeste.
Também foi determinada a proibição de acesso ou frequência à UPA e a todas as demais unidades públicas de saúde de Caratinga, exceto quando houver necessidade de atendimento médico para o próprio acusado ou familiar próximo, situação que deverá posteriormente ser comprovada no processo.
A Prefeitura de Caratinga, a Secretaria Municipal de Saúde e o CidesLeste deverão cumprir imediatamente a ordem de suspensão e afastamento e comprovar a providência à Justiça no prazo de cinco dias. A Polícia Militar também será comunicada para auxiliar na fiscalização das medidas. O prazo estabelecido para reavaliação das cautelares é de dois anos.
Conforme consta na decisão do juiz Consuelo Neto, em caso de eventual descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de medidas mais rigorosas e, em último caso, na decretação de prisão preventiva.
Na denúncia, o Ministério Público também pede que, ao final do processo, sejam fixados valores de reparação de pelo menos R$ 4 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais individuais e R$ 50 mil por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda serão analisados no decorrer da ação penal e não correspondem a condenações já impostas.
O processo seguirá com a citação do acusado e apresentação da defesa. Até eventual decisão condenatória definitiva nesta ação, devem ser observados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.



