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Receita Federal define calendário da restituição do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal inicia no próximo dia 29 de maio o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026. A mesma data também marca o prazo final para entrega da declaração e para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

Segundo estimativas da Receita, o primeiro lote deverá liberar cerca de R$ 16 bilhões para aproximadamente 9 milhões de contribuintes, consolidando-se como o maior lote de restituição da história do Imposto de Renda. Em 2025, o primeiro lote somou R$ 11 bilhões pagos a 6,3 milhões de pessoas.

Neste ano, o governo federal pretende concentrar a maior parte dos pagamentos nos dois primeiros lotes. A expectativa é contemplar cerca de 18 milhões de contribuintes entre maio e junho, o equivalente a aproximadamente 80% das restituições previstas.

Outra mudança importante é a redução no número de lotes. Em vez dos tradicionais cinco pagamentos realizados nos últimos anos, a Receita fará quatro lotes de restituição em 2026, entre maio e agosto.

Calendário da restituição do IR 2026

  • 1º lote — 29 de maio
  • 2º lote — 30 de junho
  • 3º lote — 31 de julho
  • 4º lote — 31 de agosto

A restituição segue uma ordem de prioridade definida por lei. Em caso de empate, recebe primeiro quem enviou a declaração antes, considerando data e horário do envio.

Ordem de prioridade para receber a restituição

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e contribuintes com doença grave
  3. Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber via Pix
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo Pix
  6. Demais contribuintes

Prazo para declaração termina em 29 de maio
A Receita Federal reforça que a declaração do Imposto de Renda deve ser enviada até o dia 29 de maio. O contribuinte pode realizar o procedimento de três formas:

  • Pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Pela internet, por meio do sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC;
  • Pelo aplicativo da Receita Federal para celular ou tablet.

O sistema também oferece a opção da declaração pré-preenchida, que já traz automaticamente diversas informações fornecidas por bancos, empresas e instituições financeiras. Mesmo assim, a Receita alerta que a conferência dos dados continua sendo de responsabilidade do contribuinte.

Especialistas recomendam que a declaração seja enviada o quanto antes para evitar congestionamentos no sistema e aumentar as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

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