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Vereadora pode ter prisão decretada

A sentença da 1ª Vara Crime da Comarca de Caratinga condenou a vereadora Rosilene Franco da Silva Cassiano a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto e pagamento dez dias-multa por falso testemunho. A condenação foi confirmada em Acórdão do TJMG em julgamento ocorrido em 26 de outubro do ano passado, Como a vereadora não impetrou nenhum outro recurso, o processo transitou em julgado, retornando para a Comarca de Caratinga para fins de execução e cumprimento das penas.

Entretanto, com a viagem de Rosilene para os Estados Unidos e a informação de que havia renunciado ao mandato, conforme áudio enviado à presidência da Câmara, o caso deverá ter outros desdobramentos, tanto no Legislativo quanto na Justiça Eleitoral e Criminal.

PRISÃO PODE SER DECRETADA
A Semana consultou alguns advogados sobre as consequências para a vereadora pela sua saída do país no âmbito do processo de execução criminal.

Segundo o entendimento dos especialistas de direito consultados as penas restritivas de direitos – pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas – em caso de descumprimento injustificado poderão ser reconvertidas em pena privativa de liberdade imposta originalmente na sentença condenatória, tornando sem efeito a substituição/conversão da pena restritiva de direitos.

No caso da vereadora haverá o descumprimento da pena caso ela não seja encontrada pela Justiça por estar em lugar incerto e não sabido, ou se ela não atender a intimação por edital para comparecer à entidade ou programa em que deva prestar os serviços comunitários.

O Juiz da Execução Penal poderia até alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade, ajustando-as às condições pessoais da condenada, e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal.

A se confirmar a saída da vereadora do país e a intenção de sua permanência nos Estados Unidos a tendência é a Justiça reconverter a pena para prisão por entender haver a recusa injustificada a prestar os serviços.

Ainda pelo entendimento dos advogados consultados, a Justiça, através da Vara de Execução dará oportunidade à vereadora de justificar o descumprimento da pena, e possivelmente marcará uma audiência para tal finalidade.

Na opinião dos advogados consultados, considerando os fatos a serem ainda confirmados, da saída do país agravada por ter sido de forma ilegal, via México, sem qualquer comunicação e sem autorização da Justiça, a situação de Rosilene poderá se complicar ainda mais. A Justiça poderá, a partir da provável reconversão da pena para a privativa de liberdade, decretar sua prisão, com expedição de mandado e, quem sabe, comunicação a órgãos policiais, nacionais e internacionais, por não haver previsão costumeira de prestação de serviços comunitários ou entidades públicas em outros países. Ela seria considerada fugitiva da Justiça brasileira e ser presa em qualquer outro país com quem o Brasil mantém tratados de prisão e extradição.

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