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Assessor Jurídico diz que vereadora terá direito à ampla defesa

O jornal A SEMANA entrevistou o advogado Mauro Bomfim, assessor jurídico da Câmara Municipal de Caratinga, acerca do rumoroso caso da vereadora Rosilene Franco, que viajou para os Estados Unidos sem licença da Câmara e enviou uma comunicação de renúncia via Whatsapp.

Mauro Bomfim afirmou que “todos os procedimentos relacionados ao caso da vereadora Rosilene Franco já estão sendo adotados de forma imediata, em sintonia com o procurador jurídico Dr. Max e o Presidente da Casa, vereador Cleon Coelho para que seja observada a estrita legalidade no caso”.

Isso por que a Presidência da Casa recebeu o Ofício n 0068/2022, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em data de 8 de fevereiro de 2022, correspondente à Notícia de Fato e Procedimento Administrativo instaurado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, dando notícia de cópia de certidão da Justiça Eleitoral e solicitando as providências cabíveis em relação à vereadora Rosilene Franco da Silva Cassiano.

ENTENDA O CASO
Por meio de sentença penal condenatória transitada em julgado, pela prática de falsidade ideológica, a vereadora Rosilene Franco teve suspensos, os seus direitos políticos, enquanto durar os efeitos da condenação, muito embora parte da pena tenha sido substituída por pena pecuniária.

Ocorre que em razão da condenação, a Justiça Eleitoral de Caratinga determinou averbação à margem da inscrição eleitoral da vereadora Rosilene Franco da Silva Cassiano, da suspensão de seus direitos políticos, por força de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, não havendo nenhuma outra decisão judicial em sentido contrário, até a presente data.

Nesse caso, “tanto a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 17, quanto o Decreto-Lei n. 201/67 em seu artigo 8º, estabelecem hipótese de extinção do mandato por ato do presidente ou da Mesa Diretora”, esclareceu Mauro Bomfim, dizendo ainda que “é assegurada a ampla defesa à vereadora, conforme mandamento da Constituição Federal”.

RENÚNCIA
O advogado Mauro Bomfim lembrou que existe uma segunda hipótese de extinção do mandato, que é a renúncia por escrito, na forma prevista no Decreto-Lei n. 201.

“Não existe arremedo de renúncia por meio de Whatwapp. O meio eletrônico hoje é uma forma de intimação, segundo o artigo 270 do Código de Processo Civil, mas será dado um prazo de ampla defesa à vereadora para se manifestar por escrito, assim desejando. Esgotado esse prazo de defesa e renunciando ou não, por escrito, a suspensão dos direitos políticos já é modalidade extintiva de mandato” esclareceu o assessor jurídico Mauro Bomfim.
Para cumprir as medidas requeridas pelo Ministério Público serão utilizados todos os meios eletrônicos para intimação da vereadora Rosilene Franco, que se encontra no exterior, sem ter se comunicado formalmente ao Juízo da Execução Penal ou à Mesa da Câmara.

“O caso exige seriedade e competência na condução e isso a assessoria jurídica da Câmara tem experiência suficiente para agir, sem aceitar qualquer tipo de ‘pegadinha’ ou ‘palpites’. As normas constitucionais, legais e regimentais serão aplicadas rigidamente, acrescenta Mauro Bomfim.

SUPLENTE
Indagado a respeito do requerimento do primeiro suplente, Noé de Sousa Batista, que protocolou expediente perante a Câmara Municipal em data de 3 de fevereiro, relacionado à situação da vereadora Rosilene Franco da Silva Cassiano, o assessor jurídico Mauro Bomfim esclareceu: “Serão adotadas, inicialmente, as medidas requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, e, no momento oportuno – somente depois de publicado o ato da Mesa Diretora quanto ao mandato da vereadora Rosilene Franco – o suplente apto, com diploma expedido pela Justiça Eleitoral, que possua quitação eleitoral e apresente declaração de bens será, sem dúvida, convocado pela Presidência da Câmara para assumir a vaga, caso não haja qualquer outra decisão judicial em sentido contrário. Tais procedimentos serão cumpridos à risca”.

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