Vereadores de Caratinga iniciaram o ano de 2024 legislando, pena que legislando em causa própria. Foi isso o que aconteceu na reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada no dia 17 de janeiro, quando foram votados à toque de caixa projetos e resoluções que beneficiam aos vereadores.
Curiosamente e coincidentemente essas medidas foram apresentadas, pouco discutidas e imediatamente aprovadas no início de mais um ano eleitoral, quando os 17 vereadores que integram a Câmara Municipal de Caratinga estarão procurando conseguir a vitória nas urnas nas eleições municipais de 06 de outubro, quando buscarão a reeleição.
Aumento dos salários
Das quatro propostas apresentadas e aprovadas na reunião, três contribuem diretamente aos vereadores, sendo uma delas o Projeto de resolução 001, de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal, que estabeleceu a correção dos subsídios dos vereadores com base no cálculo de inflação estipulado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71%. Com a aprovação do projeto, o salário de cada um dos 17 vereadores que era R$ 11.117,95, passou a ser R$ 11.530,42.
Férias
Outra medida de “extrema necessidade” aprovada pela Câmara Municipal de Caratinga foi o Projeto de lei 001, de autoria do presidente da casa, vereador José Cordeiro, que instituiu o direito a cada vereador de gozar férias, com acréscimo de um terço ao subsídio, como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada.
Como é importante destacar, na iniciativa privada, o trabalhador tem o direito de gozar um mês de férias após completar 12 meses, ou seja, um ano de trabalho. Já os vereadores, a cada ano, não possuem atividades durante três meses, sendo um mês em julho e dois meses entre a segunda quinzena de dezembro e o início da segunda quinzena de fevereiro do ano seguinte, quando eles gozam do “recesso parlamentar”, período em que não acontecem as reuniões ordinárias da Câmara Municipal.
Em Caratinga, a partir de agora, a cada doze meses de exercício do mandato, o vereador fará jus a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço a mais no valor de seu salário. De acordo com os salários pagos atualmente aos vereadores, o acréscimo às férias será de R$ 3.843,47.
Emenda Impositiva
Os vereadores também aprovaram a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Caratinga, pela qual os vereadores passaram a ter direito a indicar emendas impositivas e as emendas de bancada ao Orçamento do Município, que deverão ser atendidas obrigatoriamente pelo prefeito.
Análise de Mauro Bomfim
O jornal A Semana ouviu o advogado Mauro Bomfim, jurista especializado em Direito Municipal e Direito Administrativo, quanto a aprovação do projeto relativo às férias dos vereadores e, também, quanto à aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que permite as emendas impositivas.
Mauro Bomfim, deu seu parecer quanto às férias dos vereadores. “Não havia consenso nos Tribunais de Contas sobre a necessidade de lei específica, mas atualmente o Supremo Tribunal Federal exige lei municipal disciplinando o recebimento das férias e adicional de um terço para os vereadores. Ocorre que é preciso também observar a previsão orçamentária, daí porque, mesmo o período aquisitivo de 12 meses completando apenas em 2024, entendo que a vigência deveria ser apenas a partir de janeiro de 2024 para projetar efeitos em janeiro de 2025”.
Sobre o tema, Mauro Bomfim apresenta algumas ressalvas. “O projeto de lei foi de autoria de um vereador isoladamente e não da Mesa Diretora, além de ter sido votado em reunião extraordinária que exige um prazo legal de cinco dias de antecedência de convocação e demonstrar ser de urgência e relevância da matéria. A princípio, pode haver questionamento judicial pelo Ministério Público ou interessados. Isso por que não se pode ter como urgente e relevante a matéria relativa ao pagamento de um terço de férias a vereadores, que somente pode ser usufruído no recesso legislativo e a matéria ser votada em pleno recesso, em sessão extraordinária”.
Apesar de ser viável juridicamente o recebimento de férias com adicional de um terço e haver discussão sobre a necessidade ou não da anterioridade, o especialista Mauro Bomfim, diante das questões orçamentárias, defende que a matéria deve obedecer a anterioridade. “Mesmo sendo o chamado direito social dos trabalhadores que poderia se estender ao agente político, em se tratando de despesa pública, existem diretrizes orçamentárias a serem observadas”.
Em relação a questão das emendas impositivas, segundo Mauro Bomfim, elas podem ser executadas nos municípios, e após a alteração na Lei Orgânica, é preciso compatibilizar a programação orçamentária na Lei Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual. “A alteração na Lei Orgânica Municipal, depois de duas votações, com dois terços dos votos em ambas, e após a sua promulgação ainda precisa ser objeto de inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Assim, esses ajustes podem demandar que apenas em 2026 essas emendas impositivas possam ser executadas e pagas”.
Mauro Bomfim esclareceu como as emendas se aplicam. “A partir da vigência da Emenda Constitucional 086/2015, as emendas parlamentares impositivas, ou seja, de execução obrigatória, podem alcançar 1,0% da Receita Corrente Líquida, dividido igualmente entre os membros da Câmara de Vereadores, para escolherem obras e serviços públicos indicados por meio do objeto das Emendas, sendo que 50% obrigatoriamente são destinados às ações e serviços de saúde”.
Mauro concluiu sua análise do tema. “O povo brasileiro tem memória de geleia. Quando se fala em emenda impositiva e obrigatória, deve se fazer justiça ao ex-Senador Antônio Carlos Magalhães, o grande defensor do Orçamento obrigatório a partir da Nova República. Antes disso, Orçamento era uma peça de ficção. O parlamentar inseria a emenda, mas não era obrigatória a execução”.