Caixa Econômica Federal é multada pelo Procon
Na quarta-feira, 24, ao concluir procedimento administrativo referente a possíveis irregularidades ocorridas na agência da Caixa Econômica Federal em Caratinga, relacionadas às filas de atendimento, o Ministério Público, através do Procon, estipulou multa fixada em R$ 68 mil à instituição bancária.
Entenda o caso
As investigações do Ministério Público tiveram início em abril deste ano, após denúncia feita no dia 29 de março pelo advogado Clausiano Peixoto que, indignado com o longo período de espera nas filas de atendimento da agência da Caixa, concedeu entrevistas aos órgãos de imprensa de Caratinga, apontando as irregularidades, entre as quais a venda de lugares nas filas, praticada por moradores de rua.
Como denunciado por Clausiano, moradores de rua e outras pessoas passavam a madrugada na fila formada em sua maioria por beneficiários do Programa Auxílio Emergencial do Governo Federal para, depois, venderem o direito a vaga a pessoas que chegavam mais tarde, cobrando pela vaga valores que chegavam a R$ 50,00. Outra situação apontada por Clausiano era que os “vendedores de vagas” ameaçavam de agressão aos ocupantes da fila quando eles reclamavam dessa irregularidade.
Diante da repercussão das notícias divulgadas pela imprensa de Caratinga, o Ministério Público abriu investigação do fato denunciado e, no decorrer do procedimento, foram colhidos diversos depoimentos de ocupantes das enormes filas.
Os fiscais do Procon compareceram à agência da Caixa e puderam confirmar os problemas denunciados e o longo período em ser prestado atendimento aos usuários, ferindo as normas estabelecidas pelo código de direito do consumidor.
Conforme apurado pelos fiscais, pessoas chegaram a permanecer na fila desde às 2h45 e só recebiam o atendimento após às 11 horas, quando ocorria a abertura da agência.
A agência da Caixa em Caratinga procurava fazer um controle mediante a distribuição de senhas provisórias antes das 10 horas, que a partir de 11 horas eram substituídas por senhas eletrônicas definitivas, quando era permitido que as pessoas entrassem na agência para serem atendidas.
As investigações constataram que o atendimento no caixa convencional acontecia dentro da normalidade. No entanto, nas mesas de atendimento devido ao pequeno número de atendentes, o serviço se tornava muito demorado, gerando muita insatisfação nos clientes.
Além da longa espera dos clientes e outros usuários nas enormes filas, ainda se constatou problemas de segurança. Nos depoimentos colhidos pelo Ministério Público junto a ocupantes das filas existem relatos de brigas entre os moradores de rua.
A Caixa tentou se justificar pela demora em prestar atendimento ao público pelo fato de que, além dos usuários normais, ocorreu um aumento expressivo da demanda decorrente de programas assistenciais implantados pelos governos Federal e Estadual, mencionando o programa de transferência de renda “Renda Minas”, do Governo do estado de Minas Gerais, cujo calendário de pagamento coincidiu com o de outros auxílios implantados pelo Governo Federal.
O Ministério Público, no entanto, entendeu que esse aumento de atendimentos não poderia ser considerado como imprevisto, pelo fato da Caixa já pagar esses benefícios há mais de dois anos, entendendo que a instituição bancária não adotou medidas suficientes a fazer frente ao risco de seu empreendimento.
Multa
De acordo com o promotor Alcidézio José de Oliveira Bispo Júnior, o Ministério Público tentou, de todas as formas, solucionar esta questão de forma consensual, porém, sem lograr êxito em seus esforços. “Fizemos reuniões com gerentes e audiência pública para tentar construir soluções possíveis, mas, infelizmente, as medidas tomadas não foram suficientes para resolver o problema da fila”.
Diante da situação, não restou ao Ministério Público outra alternativa senão punir a Caixa Econômica Federal com multa no valor de R$ 68 mil, a serem depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Para estabelecer o valor da multa base, o Ministério Público observou a média da receita bruta da Caixa Econômica Federal apurada no exercício imediatamente anterior ao da infração, que totalizou R$ 20 milhões.
A Caixa tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso à Junta Recursal do Procon de Minas Gerais, após receber a notificação. No caso de não recorrer da decisão do Ministério Público, será intimada a efetuar o pagamento da multa no prazo máximo de 30 dias úteis. Se a instituição bancária não atender à intimação, o débito poderá ser inscrito na dívida ativa para subsequente cobrança executiva.