
Continua em andamento a Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Bom Jesus do Galho contra o Município de Caratinga em torno do funcionamento compartilhado do aterro sanitário que tem caráter regional. Os autos correm na esfera da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, cujo titular é o juiz José Antônio Cordeiro.
Conforme noticiou A Semana em sua última edição de 30 de janeiro, havia dificuldade em notificar o prefeito de Caratinga ou seu representante sobre decisão judicial que não impedisse caminhão de coleta de lixo de depositar material do gênero no local. Esta decisão leva a chancela da 1ª Vara Cível.
Apenas a título de esclarecimento cabe informar a nossos leitores que a última decisão com a notificação da empresa responsável pelo gerenciamento do aterro coube ao juiz Consuelo Silveira Neto, que exercia a função de juiz plantonista do Fórum da Comarca. Cumprida a notificação, no dia 22 de janeiro, os autos do Processo 5000435-66.2022.8.13.0134 retornaram à Vara de origem, isto é, a 1ª Vara Cível.