
A minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve incluir normas sobre inteligência artificial (IA) entre as regras para pleitos a partir de 2024 deve alterar o artigo 9° da Resolução 23.610, que versa sobre a propaganda eleitoral.
O texto em análise não proíbe o uso de IA para a elaboração das peças de publicidade, mas veta a veiculação de qualquer “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
A minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve incluir normas sobre inteligência artificial (IA) entre as regras para pleitos a partir de 2024 deve alterar o artigo 9° da Resolução 23.610, que versa sobre a propaganda eleitoral.
O texto em análise não proíbe o uso de IA para a elaboração das peças de publicidade, mas veta a veiculação de qualquer “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
O advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) Luciano Hanna considera que, se aprovadas, as normas serão instrumento importante contra a disseminação de um novo tipo de fake news, cada vez mais difícil de identificar e desmentir. Ele acredita, porém, que a Justiça Eleitoral já tem elementos suficientes para combater o uso indevido da IA durante a disputa de 2024.
“Teremos, em breve, as agências de verificação de fatos. O mecanismo de identificação não é fácil, mas o TSE firma parcerias com Facebook, Tiktok, Instagram e todos esses gestores das redes que estão imbuídos junto com TSE para detectar e remover conteúdos falsos”, afirma. ( Jornal O Tempo)



