
Governador Valadares tem 100% de ocupação de leitos de UTI e aumenta restrições
Após atingir 100% da ocupação de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) destinados a pacientes com Covid-19 tanto na rede público quanto na rede privada, a Prefeitura de Governador Valadares, na região do Rio Doce, decidiu manter a suspensão de cirurgias eletivas no município e limitar o funcionamento de estabelecimentos comerciais até às 20h, com possibilidade de, após esse horário, funcionar até as 22h em modo de entregas delivery.
O novo decreto foi publicado na tarde desta sexta-feira,12. O documento assinado pelo prefeito André Merlo (PSDB), também determina que seja proibida a realização de eventos particulares e os órgãos públicos devem priorizar o atendimento remoto.
“Como atendemos Valadares e mais 50 municípios, chegamos ao nosso limite de ocupação dos 58 leitos públicos que temos hoje na cidade. Por isso precisamos tomar algumas medidas restritivas para nossa cidade e contamos como apoio de toda a população. Não queríamos fazer isso. Vocês sabem a minha maneira de trabalhar, que é flexibilizando o comércio, mas agora precisamos de tomar muito cuidado nesse momento, já que a situação não está boa no Brasil e em Valadares não é diferente”, explicou o prefeito André Merlo.
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) nessa sesta-feira,12, e que traz dados das cidades mineiras, Governador Valadares já registrou 16.113 casos de pessoas infectadas com a Covid-19 e 602 mortes em decorrência da doença.
Neste sábado,13, a cidade iniciou a imunização de idosos com idades acima de 79 anos. Ainda de acordo com a SES-MG, até o momento, 9.466 pessoas em Governador Valadares já tomaram a primeira dose da vacina, enquanto 4.114 pessoas completaram o ciclo de vacinação com a segunda dose.
Veja as regras do novo decreto da Prefeitura de Govenador Valadares:
-Os estabelecimentos comerciais, industriais, as atividades de prestação de serviços de qualquer natureza, bem como atividades de cunho social/religiosa poderão funcionar somente no horário compreendido entre 5 (cinco) e 20 (vinte) horas.
-No horário compreendido entre as 20 (vinte) horas e 22 (vinte e duas) horas, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na modalidade delivery, vedado o atendimento no balcão.
-Supermercados poderão estender o atendimento presencial até as 00 (zero) horas, respeitadas as condições dispostas no protocolo sanitário, anexo único do Decreto 11.343 de 21 de janeiro de 2021.
-Postos de combustíveis, farmácias e drogarias poderão manter atendimento 24 (vinte e quatro) horas, vedado o funcionamento de lojas de conveniência ou outros estabelecimentos que não estejam relacionadas com a atividade principal dos autorizados a funcionar, ainda que ocupem a mesma área.
-Fica proibido o funcionamento dos serviços de entretenimento conhecidos como “Trenzinhos da Alegria”.
-Fica proibida a realização de eventos particulares abertos ou não ao público, independente do nível de alerta.
-Os estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres estão autorizadas a cumprir o horário de funcionamento estendido, compreendido entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda à sábado, estabelecendo horário especial de atendimento prioritário, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
No âmbito dos serviços públicos municipais deverão ser obedecidas as seguintes medidas:
-Os órgãos da administração direta bem como, autarquias e institutos municipais deverão restringir o acesso ao público, priorizando o atendimento remoto;
-Ficam suspensos os prazos em todos os processos administrativos em tramitação na Administração Pública Municipal, tais como tributários e disciplinares, não se aplicando essa suspensão, contudo, aos processos licitatórios;
-Ficam suspensas as consultas, exames e procedimentos eletivos na rede pública de saúde e nos serviços conveniados, exceto para diagnóstico e acompanhamento em oncologia, alta complexidade em cardiologia e hemodiálise. Mantem-se também os programas essenciais como pré-natal, puericultura, acompanhamento de hipertensos e diabéticos.
-Fica determinada a suspensão imediata de quaisquer estágios curriculares, extracurriculares, educacionais, de formação técnica ou superior, que utilizem a rede municipal de saúde;
-Ficam suspensas as novas concessões de férias prêmio ou regulamentares dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ressalvados os casos em que a direção do departamento autorizar, sem prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos e/ou do atendimento público. (OTempo)