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Especialista em Direito Eleitoral alerta sobre condutas em ano de eleições

O advogado Mauro Bomfim, especializado em Direito Eleitoral, um dos pioneiros em Minas Gerais a partir da Constituição de 1988, com uma trajetória de 40 anos de atuação nos Tribunais eleitorais alerta sobre as condutas proibidas neste ano eleitoral de 2026.


Bomfim alertou que o conceito da lei geral das eleições, que é a Lei 9504, de 1997, abrange todos os agentes públicos, ou seja, não só prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, mas todos os servidores públicos em geral.

  • A zona cinzenta e pantanosa já começou em 04 de julho último. Nesses três meses antes das eleições de 04 de outubro, o abuso do poder econômico, político, religioso, de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação pode ser punido de forma rigorosa, desde a multa, até a cassação do registro ou do diploma, em caso de o candidato ser eleito, além de inelegibilidade pelo prazo de 08 anos, ou seja, até 2034- frisou Mauro Bomfim.

PRINCIPAIS PROIBIÇÕES
As principais proibições estão relacionadas ao uso de bens, materiais, serviços públicos e funcionários em horário de serviço colocados à disposição de candidatos a deputado estadual e federal, por exemplo, afirmou o advogado Mauro Bomfim.

  • Um servidor público não pode em horário de trabalho praticar atos a favor de candidaturas, mas não se tratando de eleições municipais. Como, por exemplo, distribuir materiais de candidatos em repartições públicas, serem designados para trabalhar em comitês de campanha ou distribuindo materiais na rua em horário de trabalho, e mesmo utilizar as redes sociais para fazer postagem em horário de expediente público- salientou Mauro Bomfim.

  • Segundo o advogado, “existem alguns manuais de campanha eleitoral que estão sendo divulgados que apresentam informações desencontradas. Aliás, é bom tomar cuidado com textos usados por meio de perguntas na Inteligência Artificial, que virou uma febre até entre muitos advogados”.
  • Nesse momento, a nossa prática na advocacia eleitoral de muitos anos, que resulta em trabalho manufatureiro, autoral, sem uso da Inteligência Artificial certamente conta muito.

  • O advogado Bomfim exemplificou que existem algumas condutas na legislação eleitoral que não são proibidas em 2026 e que não se aplicam aos municípios, em razão de as eleições deste ano serem federais e estaduais. Por exemplo, as Prefeituras podem manter seus sites na internet e fazer normalmente publicidade institucional nas redes digitais oficiais do Município, nomear cargos de confiança e realizar contratos de funcionários públicos – acentuou Mauro Bomfim.

  • O advogado especialista advertiu, no entanto, que um contratado agora em período eleitoral por uma Prefeitura não pode ser colocado a serviço de qualquer candidatura, seja de presidente da República, governador, senador deputado federal e estadual. “Pode haver a contratação nesse período, mas não para colocar aquele funcionário trabalhando para determinado candidato. Isso é conduta abusiva grave”.

  • As obras públicas, licitações, segundo Mauro Bomfim prosseguem normalmente nos municípios pelo princípio da continuidade administrativa.

  • -É muito comum o Governo Federal e o Estado de Minas Gerais cobrirem com tarjas pretas as placas de obras com recursos federais e estaduais. No caso do Município, as obras e identificação de placas de caráter informativo e histórico, podem ser feitas normalmente, bem como podem ser regularmente utilizadas a logomarca da Administração Municipal. Porém, os recursos públicos municipais não podem ser utilizados em benefício de determinada candidatura e para influenciar o pleito- assinalou Bomfim.

  • Outra circunstância muito comum, segundo o advogado, é o comparecimento de candidato a inauguração de obra pública nesse período de três meses antes do pleito. “Um candidato a deputado federal ou estadual não pode sequer estar no local de uma inauguração de uma obra municipal, por exemplo. Mas o prefeito, o vice-prefeito e o vereador podem comparecer normalmente”, esclareceu Bomfim.

CURSO DE DIREITO ELEITORAL
Em entrevista ao jornal A SEMANA, o advogado Mauro Bomfim anunciou que já lançou a plataforma DEP- Direito Eleitoral e Partidário, contendo um curso com 06 módulos, de 04 videoaulas cada módulo, em que aborda todo o processo eleitoral e partidário.


O curso de Direito Eleitoral do professor Mauro Bomfim já está disponibilizado para todos os candidatos e candidatas, representantes de partidos políticos, advogados, estudantes de direito, assessores de campanha eleitoral, contadores, e todo o público alvo que atua nas eleições.


Todas as informações sobre o curso podem ser obtidas no site doutormaurobomfim.com.br (grafia com o m no meio e no fim).

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