
Calçadas: Prefeitura desobedece códigos e até lei federal
Se o trânsito de veículos pelas ruas de Caratinga se torna um desafio maior a cada dia, o simples caminhar pelas calçadas da cidade é algo complicadíssimo, arriscado e, em alguns locais, impossível. O triste é ver que a administração municipal assiste isso acontecer sem fazer com que sejam cumpridas as normas estabelecidas pelo Código de Obras, pelo Código de Posturas e a Lei Federal 10.098/2000, a chamada Lei de Acessibilidade.
Com raríssimas exceções, as cidades brasileiras não tiveram o mínimo planejamento, sendo erguidas sem serem observadas medidas que previssem problemas futuros em suas infraestruturas, ocasionados pelo crescimento populacional que exige a criação de novos bairros e ruas. Caratinga é uma das cidades que “aconteceram” sem o mínimo de planejamento e a precariedade de suas calçadas ocorre tanto no cento como nos bairros.
Bairros
Não é preciso um esforço de memória para se lembrar de ruas onde o trânsito de pedestres é demasiadamente complicado. Aliás, isso ocorre em todos os bairros da cidade, sendo que em muitos locais sequer existem calçadas, obrigando a circulação pela pista de rolagem de veículos, algo muitas vezes perigoso e arriscado.

Um inquestionável exemplo disso acontece na Avenida Moacyr de Mattos, uma das principais vias de acesso para o centro da cidade. Nas calçadas, em ambos os lados da rua, existem estreitamentos, rampas e desnivelamentos acentuados, além de degraus mal construídos, que tornam esses pontos de difícil passagem para qualquer pessoa e impossível para crianças, idosos, pessoas com dificuldade de locomoção, principalmente cadeirantes, que são obrigadas a transitarem pelo asfalto e, com isso, disputar espaço com carros, caminhões e motocicletas, ficando sobre o risco de acidentes e atropelamentos.
Centro
Na área central da cidade, onde ocorre a maior circulação de pessoas, os pedestres enfrentam calçadas estreitas tomadas por buracos, desníveis acentuados, rampas e placas de anúncios comerciais.
Praticamente não existe calçada no centro de Caratinga onde não ocorra a falta de diversos ladrilhos que revestem o piso, situação que pode e tem causado tropeções e até mesmo queda de crianças, de idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.

Esse problema persiste por dois motivos. O piso utilizado nas calçadas do centro da cidade é de má qualidade e a sua reposição nos locais onde eles faltam é mal executada e, mesmo que não fossem, não traria solução, mas, apenas adiaria que novos buracos surgissem. Neste caso, a solução seria a troca completa do revestimento das calçadas por um material mais resistente e de melhor qualidade, ainda que isso gerasse um gasto maior para a Prefeitura de Caratinga.
O problema existe, a proposta de solução foi apresentada, mas, é absolutamente certo que a atual gestão não adotará as medidas cabíveis para sua solução, preferindo continuar com os ineficientes “remendos”, jogando fora dinheiro público que só beneficia a quem fornece o material utilizado.
Mas, a dificuldade do cidadão em transitar pelas calçadas de Caratinga não se limita aos buracos. Ele também é desafiado a enfrentar as rampas que a Prefeitura Municipal permitiu e continua permitindo que os comerciantes e proprietários dos imóveis alugados às lojas e a outros estabelecimentos comerciais construam de forma exagerada, em uma cumplicidade que afronta e desobedece aos dispositivos do Código de Obras e do Código de Posturas do município.
As Leis
O Código de Obras de Caratinga, que disciplina os projetos, as construções, reformas e acréscimos de edificações, além de orientar a aprovação de projetos e a expedição de licenças de construção e a fiscalização de obras, prevê o detalhamento de entrada de veículos, mostrando a compatibilização com as condições de alinhamento e nivelamento do meio-fio, vedada a ocorrência de degraus na calçada.
Em seu artigo 7º, o Código de Obras prevê que é de responsabilidade da Prefeitura, por intermédio de seu órgão competente, a fiscalização dos serviços de construção, reconstrução, reforma ou acréscimo de edificações de qualquer natureza, a fim de que os mesmos observem rigorosamente o projeto arquitetônico aprovado, as prescrições deste Código, da legislação urbanística deste Município e das normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para qualquer intervenção ou construção de calçadas é necessário que o interessado esteja de posse das notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo órgão competente da Prefeitura, para assegurar que a edificação seja construída em concordância com a via pública.
Além disso, conforme previsto no Código de Posturas é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, entradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem. Os proprietários de imóveis, edificados ou não, situados em vias ou logradouros públicos pavimentados e dotados de guias ou sarjetas, são obrigados a construir ou reconstruir os respectivos passeios e mantê-los em perfeito estado de conservação.
Ainda em relação às calçadas temos a Lei Municipal nº 1.449/1.985 a qual institui as medidas de polícia administrativa a cargo do município referente ao Código de Posturas, sendo que os casos omissos ou as dúvidas serão resolvidas pelo Prefeito, considerados os despachos dos dirigentes dos órgãos Administrativos da Prefeitura.
Vale a pena destacar, ainda, que a situação das calçadas desobedece e Lei Federal 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida para garantir acessibilidade e evitar barreiras que cause obstáculo à circulação com segurança. Ela determina que a Prefeitura deverá promover o planejamento e a urbanização das vias públicas de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
É importante deixar claro que a Prefeitura de Caratinga não detém apenas a “permissão” para fiscalizar possíveis irregularidades cometidas no município. Ela tem a “obrigação” de fiscalizar, impedir e punir o acometimento de irregularidades que contrariem a legislação, como destaca o artigo 1º do Código de Posturas. “Este código contém medidas de Polícia Administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, ordem e costumes públicos; institui normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços; estatui as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os Munícipes, visando disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais, em benefício do bem estar geral”.
A inércia, a conivência e a cumplicidade cometidas pelo governo municipal quanto ao estado e a utilização das calçadas da cidade de Caratinga promove o benefício de “alguns”, não atendendo ao benefício do “bem estar geral”.



