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Ministério Público apura cobranças indevidas da Prefeitura de São João do Oriente

No dia 11 deste mês, o promotor Jonas Monteiro, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, abriu processo administrativo para apurar possíveis cobranças irregulares realizadas pela Prefeitura de São João do Oriente a beneficiários do programa Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A ação foi motivada por denúncia apresentada ao Ministério Público por Daniel Lopes da Silva, Élcio José Fonseca, Horácio Batista de Sousa, José Isabel Ferreira, Maria do Carmo Marciano e Valter Antônio da Silva.

Entenda o caso
Em 28 de agosto deste ano, os denunciantes encaminharam à 2ª Promotoria de Justiça uma Comunicação de Notícia Crime na qual relatam o que consideram recebimento ilegal da Prefeitura de São João do Oriente, referente os títulos de propriedade de imóveis, que estariam sendo submetidos ao programa Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).

Na Notícia Crime, Daniel Lopes da Silva relata que no ano de 2021, em data que não se recorda, ele recebeu a visita de agentes de uma empresa contratada pela Prefeitura de São João do Oriente para trabalhar no Reurb-S no município.

Segundo ele, os agentes recolheram dados pessoais e documentos referentes a dois imóveis, sendo um localizado na Rua Dom Silvério, nº 211, e o outro na Rua Coronel Fabriciano, nº 111-A, ambos no centro de São João do Oriente.

Posteriormente, no dia 13 de julho do mesmo ano, os agentes retornaram à residência de Daniel, munidos de dois Termos de Adesão, alegando que as assinaturas dos dois documentos seriam obrigatórias para que ele pudesse receber o título de propriedade dos dois imóveis.

Na oportunidade, os agentes também entregaram a Daniel boletos referentes ao pagamento dos serviços realizados para a regularização dos imóveis, informando que os títulos só seriam entregues após a quitação integral dos boletos, que juntos somavam a quantia de R$ 2.528,80. Daniel ressalta que todos os documentos entregues a ele eram procedentes da Prefeitura de São João do Oriente. Como ele declarou ao Ministério Público, mesmo já havendo quitado todos os boletos, ainda não havia recebido os títulos de propriedade dos dois imóveis.

De acordo com Daniel, ao tomar conhecimento de que a Prefeitura não poderia cobrar pela regularização de imóveis de interesse social, ele se dirigiu ao Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim para se informar e, em conversa com o advogado Fernando Luís Rocha Chagas que representa o órgão em ações judiciais, foi esclarecido que, em se tratando realmente da Reurb-S, a Prefeitura não poderia cobrar dos beneficiários.

Lei Municipal
As cobranças feitas pela Prefeitura de São João do Oriente se basearam na Lei Municipal 1.257, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 27 de novembro de 2019 pelo então prefeito Joaquim Coelho da Silva, que permitia que a Prefeitura efetuasse a cobrança de serviços realizados na regularização dos imóveis enquadrados na Reurb-S.

No entanto, como esclarece o advogado Fernando Chagas, pelo fato da cobrança ser inconstitucional, em 1º de setembro de 2023, a prefeita Regilaene Nêdes Alcântara sancionou a Lei Municipal 1.339, aprovada pela Câmara Municipal, alterando a Lei Municipal 1.257. Com isso, o Artigo 1º foi alterado, ficando estabelecido em seu Parágrafo Único que NÃO seriam cobrados os serviços prestados na Regularização Fundiária de Interesse Social – Reurb-S.

Lei 1.339 corrigiu irregularidade da lei que autorizava cobrança ilegal

Diante disso, Daniel Lopes da Silva solicitou ao advogado um parecer técnico jurídico que foi apresentado ao representante do Ministério Público juntamente com a Comunicação de Notícia Crime, na qual solicitam a instauração do procedimento para apuração de eventual crime tipificado no art. 316 do Código Penal, além de sanções civis e administrativas.

Procedimento
Uma vez de posse dos documentos apresentados pelos denunciantes, no dia 11 deste mês, o promotor de justiça Jonas Monteiro abriu o procedimento administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil número 34.16.0309.0120370/2024-34, com o objetivo de “Apurar possível cobrança de valores em virtude de Regularização Descrição Fundiária Urbana por Interesse Social (Reurb -S) pelo município de São João do Oriente”.

Se, ao final da apuração do promotor Jonas Monteiro, for comprovado que a Prefeitura de São João do Oriente cometeu irregularidade ao cobrar pagamento dos denunciantes pelas regularizações de seus imóveis, obviamente, será exigido que a administração municipal lhes faça o ressarcimento dos valores recebidos de forma ilegal, com as devidas correções.

Assim sendo, tal decisão acabará estabelecendo que a Prefeitura de São João do Oriente seja obrigada a devolver, devidamente corrigidos, os valores cobrados irregularmente de todos os demais beneficiários do Reurb-S no município.

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