
Na terça-feira, 11, foram ajuizadas duas ações, sendo uma junto à 2ª Vara Cível e a outra na 3ª Vara Criminal, contra o prefeito de Caratinga, Welington Moreira de Oliveira, o Dr. Welington, nas quais ele é denunciado por crime de improbidade administrativa, racismo religioso e infração político-administrativa, cometidos contra a Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição. Também foi protocolado na Câmara Municipal um pedido de abertura de impeachment do prefeito, pedido que foi rejeitado por unanimidade na reunião de quarta-feira,12. O episódio ganhou repercussão em âmbito nacional, sendo divulgado pelos mais destacados veículos de imprensa do Brasil.
Entenda o fato
No início deste ano, o pai de santo Rodrigo Xavier da Silva, que há 22 anos comanda a Tenda Espírita Nossa Senhora da Conceição, em Caratinga, ao solicitar o alvará de funcionamento da casa à Prefeitura, foi surpreendido com restrições entre as quais se destacam: proibição do consumo de bebida alcoólica; impedimento da presença de menores de 14 anos nos cultos; obrigação em manter o volume baixo dos atabaques; embargo irrestrito ao culto à “linha de Exu” e o funcionamento por apenas 90 dias, quando a permissão deveria ter validade de um ano.
Como afirma Rodrigo, que é sacerdote da umbanda, a Tenda nunca teve problemas com vizinhos ou desavenças com autoridades da cidade, sempre se dedicando ao atendimento religioso e às atividades de assistência social voltadas às crianças da comunidade de Portelinha.
Certo de que as restrições, se forem mantidas, prejudicarão a realização dos cultos, Rodrigo rebate cada uma delas: “Considero isso perseguição religiosa! Proibir a nossa casa ou qualquer outra de servir bebida alcoólica é uma violação de culto. Seria o mesmo que impedir um padre católico de utilizar vinho no rito de eucaristia numa igreja. Se uma religião pode usar bebida alcoólica, por que a umbanda também não pode? Isso é um absurdo, um abuso”.
Ele trabalha como professor de Português na rede estadual de ensino e considera a restrição de idade um desrespeito. “Se você for a uma igreja, seja evangélica ou católica, você vai ver muitas crianças participando. Considerar essa proibição apenas para os cultos de matriz africana demonstra o preconceito com que temos sido tratados.”
Segundo Rodrigo, o aspecto mais polêmico entre as restrições impostas pela Prefeitura de Caratinga é a proibição da “linha de Exu”. Para ele, isso se deve à falta de conhecimento das autoridades municipais. “Exu não representa o demônio nas culturas de matriz africana. Ele é uma divindade, que pode ser comparada a Hermes, para os gregos e Mercúrio para os romanos. Esse alvará foi uma humilhação para nós. Me sinto triste, fragilizado e até mesmo impotente. Estão nos tomando direitos garantidos pela Constituição. Espero que a Justiça consiga punir esses crimes à luz do que diz a lei. Se os católicos podem cultuar os santos e os evangélicos fazer rituais de ‘desobsessão’ por que não podemos cultuar Exu, o mensageiro dos deuses? Exu é a divindade que abre os trabalhos em qualquer terreiro ou centro. É ele quem abre e purifica os caminhos para a chegada das entidades e dos orixás”.
Segundo o advogado Hédio Silva Jr., coordenador do Instituto De Defesa Dos Direitos Das Religiões Afro-brasileiras (Idafro), o alvará concedido pela Prefeitura de Caratinga ao terreiro é um ato inédito. “O documento, que deveria ser um ato administrativo autorizativo, acaba se tornando um ato administrativo restritivo. Ele restringe o direito fundamental ao culto e à liturgia, que é cláusula pétrea da Constituição, além de ferir lei federal que protege as religiões afro-brasileiras e decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a inclusão dessas expressões como patrimônio imaterial brasileiro. Logo, essa é uma decisão tirânica”.
Crimes e Ações
Entre os crimes supostamente cometidos pela administração municipal, o advogado ressalta o racismo religioso, improbidade administrativa e infração político-administrativa cometida pelo próprio prefeito, ao divulgar uma nota informando que o alvará seguiu um modelo praticado estritamente para as casas espíritas.
Por esses motivos, Hédio Silva Jr. decidiu que o melhor caminho era ingressar junto à Justiça e à Câmara Municipal. Ingressamos na Justiça com uma representação criminal e uma ação de improbidade administrativa por parte da secretaria de Fazenda do município, além do pedido de impeachment do prefeito de Caratinga por conta da nota divulgada, em que ele se torna réu confesso de infração político-administrativa, o que é passível de processo de cassação, a ser julgado pela câmara de vereadores”.
Nota da Prefeitura
A Prefeitura de Caratinga tentou se justificar emitindo a seguinte nota: “Nota de Esclarecimento – Referente às informações complementares constantes no alvará de funcionamento da Casa Espírita, a Prefeitura de Caratinga esclarece que tais informações foram inseridas há vários anos atrás no modelo padrão utilizado para emissão de alvará para entidades desta natureza. Nunca houve até então, nenhum questionamento oficial ou extraoficial por nenhuma entidade ongênere, por esta razão a informação se manteve em sistema e era impressa toda vez que se realizava a atualização do alvará de funcionamento. Esta operação é um procedimento operacional realizado pela Secretaria de Planejamento e Fazenda, através do Departamento de Tributação. O Chefe do Executivo Municipal, não tinha conhecimento do fato, só teve ciência desta informação através de ofício de pedido de informação enviado pela Vereadora Giuliane Quintino Teixeira. Imediatamente, após orientação da Procuradoria Municipal, foi determinado ao Departamento de Tributação que procedesse a exclusão das informações em todos os alvarás emitidos em face de centros espíritas. Desta forma, o Poder Executivo Municipal reafirma seu respeito à liberdade religiosa, direito fundamental de nossa sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal. De forma legal e dentro do que lhe compete, o Município de Caratinga sempre cumpriu o seu dever legal de prestar proteção e garantir o livre exercício de todas as religiões”.