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Mensalinho: Tribunal de Justiça rejeita novo embargo

Em julgamento realizado na terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da sexta Câmara criminal, rejeitou, mas um embargo impetrado pelos condenados no processo conhecido como “Mensalinho de Caratinga”. da condenação proferida em primeira instância e confirmada em segunda instância.

Mensalinho
O Mensalinho de Caratinga foi um escândalo ocorrido durante o mandato do ex-prefeito João Bosco Pessine Gonçalves, quando foram divulgados pela internet vídeos mostrando vereadores recebendo dinheiro do então secretário Edson Soares para votarem propostas encaminhadas a Câmara municipal de Caratinga pelo prefeito.

Os vídeos ganharam enorme repercussão não apenas em Caratinga, mas, em todo o Brasil, sendo montada uma grande operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) que promoveu a apreensão de computadores na prefeitura na residência dos envolvidos. As provas obtidas nesta operação me deram base para uma ação civil e uma ação criminal que resultaram na condenação dos réus.

Apresentada pelo Ministério Público em dezembro de 2016, a ação criminal foi julgada pelo juiz de direito Consuelo Silveira Neto, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga, que em 31 de agosto de 2018 proferiu a sentença pela condenação dos réus João Bosco Pessine, Emerson da Silva Matos, Edson Soares de Oliveira, Altair Soares da Silveira, Ricardo Heleno Gusmão e Ronilson Marcílio Alves pela prática e cometimento dos crimes de corrupção ativa e passiva

Sentenças
Na decisão do magistrado os réus foram sentenciados às seguintes penas: João Bosco, Emerson Matos e Edson Soares foram condenados a  8 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, inicialmente em regime fechado;  Altair Soares da Silveira,  Ricardo Gusmão  e Ronilson Marcílio Alves foram condenados a 7 anos de reclusão em regime semiaberto. Todos foram, ainda, condenados à perda dos direitos políticos e do mandato.

João Bosco e Emerson (foto) tiveram mais uma vez recursos negados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Recursos
Os réus recorreram da sentença proferida pelo juiz de primeira instância al o tribunal de justiça.  Porém, no julgamento em segunda instância, ocorrido em 19 de outubro de 2021, os desembargadores que julgaram o recurso mantiveram a decisão do juiz Consuelo Silveira Neto.

Na questão da perda de cargo público a sentença de condenação criminal confirmada em Segunda Instância pelo TJMG, trará efeitos na esfera dos direitos políticos dos condenados. A decisão estipulou que a decretação da perda do cargo público/mandato eletivo, prevista no art. 92 do Código Penal, constitui-se em efeito secundário da condenação, de natureza extrapenal. E, este efeito está ligado ao direito que o próprio Estado tem de retirar de seu corpo funcional quem não cumpre as normas da Administração Pública. Estabelece o art. 92, I, do Código Penal que: “Art. 92 – São também efeitos da condenação: I – a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos”.

Entre os seis condenados, atualmente o vereador Emerson da Silva Matos. O Irmão Emerson, é o único réu que exerce função pública. Eleito para o cargo em 2020, embora de condenado em primeira instância, não estava impedido de concorrer a cargos eletivos, pois a condição de inelegibilidade ocorre apenas com a condenação em Segunda Instância ou por decisão de um Colegiado conforme previsão da Lei Complementar 64/90.

Embargos
Os condenados recorreram novamente ao TJMG, ajuizando uma ação de embargos declaratórios. No entanto, em 1º de fevereiro deste ano, a 6ª Câmara Criminal do TJMG não acolheu ao Embargos Declaratórios por considerar patente a inexistência de qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, como alegaram os advogados dos condenados.

Último recurso
Diante demais esta derrota os advogados de defesa dos réus ingressaram com nova ação de embargos. A nova ação foi julgada pela 6ª Câmara Criminal do TJMG na terça-feira, 22, e mais uma vez não acolheram as argumentações da defesa dos réus.  O acórdão do julgamento foi publicado na sexta-feira, 25, quando o jornal já se havia fechado esta edição.

Os sentenciados podem ainda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, caso também venham a perder o recurso, ainda poderão encaminhar recurso ao Supremo Tribunal Federal.

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