
O advogado Mauro Bomfim, assessor jurídico da Câmara Municipal de Caratinga, a propósito da matéria publicada na edição do jornal A SEMANA de 19 de dezembro, defendeu a constitucionalidade da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Caratinga que permite a reeleição para cargo da Mesa Diretora na Câmara de Vereadores na mesma legislatura.
Segundo o advogado, o precedente citado na matéria, relacionado ao caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (ADIN 6524, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 15 de dezembro de 2020), diz respeito a uma interpretação de artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do Senador Federal com redação já vigente e que foi confrontado na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PTB e relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, proibindo a recondução de membro da Mesa na eleição imediatamente subsequente, podendo haver reeleição em caso de nova legislatura.
CASO MUNICIPAL
Segundo Bomfim, após o julgamento da ADIN 6524 em 2021, agora em 23 de novembro de 2021, portanto, em julgamento recentíssimo envolvendo um precedente municipal – e não federal como o anteriormente citado-, o Plenário do Supremo admitiu como legal e constitucional norma prevista na Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, para permitir apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal para os mesmos cargos, na mesma legislatura.
O assessor jurídico Mauro Bomfim afirmou que essa recente decisão, quase um ano depois da decisão de 2020, foi tomada na ADPF n. 871/DF, tendo como relatora a professora mineira Ministra Carmem Lúcia e , conforme realçou, envolve questão específica de Câmara de Vereadores e não da Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
– Isso porque desde o célebre voto na ADIN 793-9/RO, em 16 de maio de 1997, pelo Ministro Carlos Velloso, cuja posição foi seguida em outro decantado voto da Ministra Ellen Gracie, primeira mulher a exercer cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte deixou claro que a “questão do prazo e da duração dos mandatos da Mesa Diretora do Legislativo não se trata de matéria de observância compulsória pelos Municípios ou de reprodução obrigatória, mas sim de reprodução facultativa. Assim, ficou decidido que os municípios não precisam seguir a simetria, no tocante à periodicidade dos mandatos das Mesas das Câmaras Municipais, com as regras das Constituições Federal e Estadual – enfatizou.
MAURO BOMFIM
Bomfim também lembrou o julgamento da ADI 6707, do Espírito Santo, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, também recente, julgado em 20 de setembro último e publicado agora em 06 de dezembro de 2021, portanto, posicionamento mais atual do que aquele do ano passado do caso Rodrigo Maia, no sentido de permitir 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente da legislatura dos mandatos consecutivos, observada a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, realçando, porém, que se trata de hipótese de eleição de Mesa de Assembleia Legislativa, não de Câmara de Vereadores.
POSIÇÃO MAIS RECENTE
Mauro Bomfim defende que a PEC de Caratinga está sendo votada há mais de um ano antes da próxima eleição da Mesa e, portanto, não é casuística. “A norma permite a reeleição, mas quem decide sempre é a maioria do Plenário, nenhum presidente tem carimbo na testa de reeleito. -É preciso maioria absoluta entre todos os membros da Casa”, finalizou o advogado, que lembrou mais uma vez a posição favorável mais recente do Supremo Tribunal Federal adotada em 23 de novembro de 2021 e que diz respeito exclusivamente a hipótese de Câmara de Vereadores.