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Justiça Eleitoral não deve proibir uso das IAs nas eleições municipais

A minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve incluir normas sobre inteligência artificial (IA) entre as regras para pleitos a partir de 2024 deve alterar o artigo 9° da Resolução 23.610, que versa sobre a propaganda eleitoral.

O texto em análise não proíbe o uso de IA para a elaboração das peças de publicidade, mas veta a veiculação de qualquer “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

A minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve incluir normas sobre inteligência artificial (IA) entre as regras para pleitos a partir de 2024 deve alterar o artigo 9° da Resolução 23.610, que versa sobre a propaganda eleitoral.

O texto em análise não proíbe o uso de IA para a elaboração das peças de publicidade, mas veta a veiculação de qualquer “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

O advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) Luciano Hanna considera que, se aprovadas, as normas serão instrumento importante contra a disseminação de um novo tipo de fake news, cada vez mais difícil de identificar e desmentir. Ele acredita, porém, que a Justiça Eleitoral já tem elementos suficientes para combater o uso indevido da IA durante a disputa de 2024.

“Teremos, em breve, as agências de verificação de fatos. O mecanismo de identificação não é fácil, mas o TSE firma parcerias com Facebook, Tiktok, Instagram e todos esses gestores das redes que estão imbuídos junto com TSE para detectar e remover conteúdos falsos”, afirma. ( Jornal O Tempo)

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