
O juiz Consuelo Silveira Neto, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga, em decisão, proferida no dia 11 de junho, acolhendo denúncia do Ministério Público contra o vereador Elzo Martins de Freitas Lopes, devido a entradas não autorizadas, filmagens e divulgação de imagens de pacientes e profissionais de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) determinou a aplicação de medidas cautelares que impõem severas restrições à sua atuação em unidades de saúde do município.
A Denúncia
Segundo a denúncia, em 02 de janeiro deste ano, o vereador acessou áreas restritas da UPA de forma clandestina, registrando imagens sem autorização, divulgando o conteúdo em redes sociais. No dia seguinte, ele teria retornado ao local, exigido nova entrada sem autorização, ameaçando um servidor técnico com suposta voz de prisão, apresentando distintivo funcional e acionado a Polícia Militar.
De acordo com o juiz, a denúncia atende aos requisitos do Código de Processo Penal (CPP), mencionando a ocorrência de crimes de violação de domicílio qualificada e de atentado contra o funcionamento de serviço de utilidade pública.
Decisão
Em sua decisão, o juiz Consuelo Silveira Neto detalha que o comportamento de Elzo não foi um caso isolado, mas parte de uma conduta reiterada, com histórico de entradas indevidas em unidades de saúde, constrangimento de profissionais e exposição indevida de pacientes, o que teria causado até afastamentos de servidores da linha de frente.

Ele destaca que, embora o vereador tenha o direito de fiscalizar o Poder Executivo, sua atuação deve obedecer aos limites legais e constitucionais, especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais à intimidade, privacidade e dignidade da pessoa humana, protegidos pela Constituição e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O exercício da fiscalização parlamentar, conquanto legítimo e necessário à efetividade da democracia, subordina-se aos limites traçados pelo próprio texto constitucional e infraconstitucional”.
Medidas cautelares
Para garantir o andamento do processo e evitar novas violações, o juiz decidiu aplicar medidas cautelares diversas da prisão, autorizadas pelo artigo 319 do CPP. Dentre as medidas cautelares, destacam-se: proibição de entrada, acesso ou permanência em áreas restritas de unidades de saúde, públicas ou privadas, salvo em casos autorizados pela Câmara ou previamente agendados com a Secretaria Municipal de Saúde; proibição de gravar, fotografar, divulgar ou compartilhar imagens do interior das unidades, de pacientes ou de profissionais da saúde sem autorização expressa por escrito; proibição de usar sua função de vereador para intimidar servidores ou forçar entrada em espaços restritos; proibição de divulgar informações médicas em redes sociais ou qualquer outro meio sem o consentimento dos envolvidos e proibição de contato com testemunhas e demais pessoas ligadas aos fatos investigados.
Em sua decisão o juiz Consuelo Silveira Neto alerta que, em caso de descumprimento da determinação, o vereador Elzo Martins de Freitas Lopes poderá ter sua prisão preventiva decretada.
O juiz também determinou ainda a comunicação da decisão à Câmara Municipal de Caratinga; envio de ofício à Polícia Militar, para fiscalizar o cumprimento das medidas e a retirada do sigilo processual, tornando pública a tramitação do caso.
A decisão tem repercussão política relevante, uma vez que o vereador Elzo Martins vinha utilizando seus perfis em redes sociais para denunciar supostas irregularidades em unidades de saúde, alegando estar cumprindo sua função parlamentar de fiscalização. No entanto, segundo o juiz, o parlamentar ultrapassou os limites legais dessa prerrogativa, expondo pessoas em situação de vulnerabilidade e comprometendo o funcionamento de serviços essenciais.



