
Mauro Bomfim explica processos de cassação e investigação contra agentes políticos
O jurista Mauro Bomfim, especialista em Direito Municipal e Direito Eleitoral, em entrevista ao jornal A Semana falou sobre os processos de cassação de mandato, investigações contra agentes públicos e as diferenças entre as esferas de Justiça, temas que frequentemente despertam dúvidas tanto na população quanto nos próprios legisladores.
Com mais de 30 anos de experiência, Mauro Bomfim já atuou em mais de 200 processos de improbidade administrativa, defendendo prefeitos, ex-prefeitos e vereadores, além de ter participado de mais de 80 processos de cassação de mandato, seja na acusação ou na defesa. Segundo ele, a partir da Constituição de 1988, esses processos se tornaram mais frequentes e complexos.
Comissões Processantes e novas denúncias
Ao discorrer sobre a atuação das Comissões Processantes (CPPs) nas câmaras municipais, Mauro Bomfim esclareceu que qualquer eleitor com direitos políticos plenos pode apresentar uma nova denúncia, mesmo que uma anterior tenha sido arquivada, inclusive sobre os mesmos fatos ou com novos elementos. “Isso está previsto no artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, dispositivo que rege os crimes de responsabilidade dos prefeitos e foi consolidado pela Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando um cidadão apresenta uma denúncia, ele deve descrever os fatos e indicar provas, ainda que sejam indiciárias. A Comissão Processante tem o dever de realizar diligências e buscar a verdade real, podendo requisitar documentos em repartições públicas ou junto a terceiros”.
Justiça Comum e Justiça Eleitoral
Ao ser questionado sobre a tramitação de processos contra prefeitos ou vereadores, o jurista esclareceu que, no caso de crimes comuns, o inquérito policial deve ser supervisionado pelo desembargador relator da ação penal, respeitando o foro por prerrogativa de função. Já os crimes eleitorais são julgados exclusivamente pela Justiça Eleitoral e podem acarretar efeitos como a inelegibilidade por oito anos, caso haja condenação transitada em julgado. “Um mesmo fato pode gerar diferentes responsabilizações – penal, cível, eleitoral e político-administrativa. Cada uma dessas esferas é independente e pode atuar simultaneamente. Ainda que, no caso de crimes conexos comuns e eleitorais, a competência pode ser deslocada para a Justiça Eleitoral, conforme recente decisão do STF”.
Quanto ao segredo de justiça, Mauro lembrou que ele visa proteger as investigações, mas os advogados têm direito de acesso às peças necessárias à ampla defesa, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. A retirada do sigilo só pode ser determinada pelo relator do processo.
Contratos de prefeitos com o município
Ao final da entrevista, Mauro Bomfim explicou que, em regra, a Lei Orgânica Municipal, em sintonia com a Constituição Estadual, proíbe que prefeitos contratem com o município desde a data da diplomação. “Essa vedação foi recentemente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em decisão que validou dispositivo semelhante do município de Francisco Sá (MG). O objetivo é evitar qualquer conflito de interesses ou vantagem indevida no exercício do cargo”.



