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Ministério da Saúde impede repasse ilegal para Hospital Nossa Senhora Auxiliadora

Conforme publicado no dia 03 de Julho no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS 7.452, pela qual excluiu o parágrafo único do artigo 1º da Portaria GM/MS 4.571, de 26 de junho de 2024, que destinava de forma equivocada o recurso de R$ 8 milhões exclusivamente para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

A decisão do Ministério da Saúde se baseou no fato de que, de forma irregular, na análise do aumento do teto MAC do Município, foram utilizadas produções de outras entidades do setor, como o Hospital Irmã Denise e os consórcios CidesLeste e Cismerecar, entre outras instituições.

Com a decisão do Ministério da Saúde o recurso deixa de ser de gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga e passa a ser investido em todos os prestadores do município de procedimentos de Média e Alta Complexidades, que compreende serviços especializados e assistência hospitalar.

Entenda o Caso
Como publicado pelo jornal A Semana, em 2022, o então secretário municipal de Saúde, Erick Gonçalves, encaminhou ao Ministério da Saúde ofício solicitando aumento nos recursos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC) a serem destinados aos hospitais e demais prestadores de serviços de Saúde de Caratinga.

Erick Gonçalves teve solicitação aprovada pelo Ministério da Saúde

O pedido foi aceito e, em 26 de junho deste ano, pela Portaria GM/MS 4.571, foram destinados R$ 8.542.551,61, a serem repassados a todos os prestadores de serviços públicos de Saúde de Caratinga. Porém, a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Caratinga emitiu um ofício ao Ministério da Saúde para que todo o recurso fosse destinado apenas para o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em detrimento aos demais prestadores de serviço.

Ao tomar conhecimento da atitude da Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público encaminhou o caso ao CAO-Saúde, sendo realizada uma reunião virtual em 06 de agosto, com a participação de representantes do município de Caratinga e do Estado de Minas Gerais, visando estabelecer a correta distribuição do recurso destinado pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido pela portaria.

Conforme decidido na reunião, o Ministério Público fez recomendações à Prefeitura de Caratinga para corrigir a falha, o que não foi cumprida no prazo estabelecido, sendo que no dia 25 de novembro deste ano foi feito o repasse de forma irregular da quantia de R$ 711.879,30 ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

Ação Civil
Diante da desobediência, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, denunciando as irregularidades cometidas pela Prefeitura de Caratinga ao repassar ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora recursos que deveriam ser distribuídos entre os prestadores de serviços públicos de Saúde de Média e Alta Complexidade do município.

Diante da robusta argumentação, o juiz Alexandre Ferreira acolheu aos pedidos do Ministério Público e determinou a imediata suspenção dos efeitos do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio 01/2022, celebrado no dia 14 de novembro de 2024 entre a Prefeitura de Caratinga e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora para o repasse de R$ 8.542.551,61, assinado pela então secretária de Saúde, Simone Soares Gomes Avelino.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Ferreira também determinou que a Prefeitura de Caratinga não fizesse pactuações dos recursos referentes à Portaria GM/MS 4.571, sem que haja a discussão e pactuação das alterações do fluxo assistencial da microrregião de Saúde de Caratinga na Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (CIB), sob pena da incidência de multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento, além de ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a multa de até 10 salários-mínimos, bem como do reconhecimento de litigância de má-fé e crime de desobediência.

Por fim, foi determinado pelo magistrado o bloqueio da quantia de R$ 711.879,30 das contas do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, referente ao repasse indevidamente realizado pela Prefeitura de Caratinga em 25 de novembro de 2024.

O juiz Alexandre Ferreira afirmou que “causou estranheza” o acordo entabulado entre o Município de Caratinga e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, onde o hospital sozinho iria receber os R$ 8.542.551,61, verba pública oriunda dos cofres da União Federal.

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