
Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero em Caratinga e cassa votos do Republicanos
A 72ª Zona Eleitoral de Caratinga julgou, nesta segunda-feira,18,a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601274-19.2024.6.13.0072, movida por Roberto Carlos de Almeida, e reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024, envolvendo o partido Republicanos.
A decisão, assinada pelo juiz Alexandre Ferreira, determinou a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla, a anulação dos votos atribuídos ao partido e seus candidatos, além da cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes vinculados. Também foi ordenada a retotalização dos resultados da eleição para vereador em Caratinga. Com a decisão do juiz Alexandre Ferreira perdem os cargos os vereadores, Catita, Dete e José Cordeiro.
O caso
A investigação apontou que a candidatura de Cláudia das Graças Vieira teria sido fictícia, registrada apenas para o cumprimento formal da exigência legal de 30% de candidaturas femininas prevista na Lei nº 9.504/97.
Os indícios levantados incluíram:
• votação inexpressiva (apenas 2 votos);
• prestação de contas sem movimentação financeira relevante;
• ausência de atos efetivos de campanha.
Além disso, ficou comprovado que a candidata enfrentava limitações graves de saúde desde antes da convenção partidária, fato de conhecimento do partido, o que inviabilizava sua participação real na disputa.
Defesa e Ministério Público
Os investigados negaram a prática de fraude e afirmaram que houve participação, ainda que discreta, na campanha. Já o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, mas a sentença considerou robustos os elementos que demonstraram a candidatura de fachada.
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de inelegibilidade individual dos investigados, alegando ausência de comprovação de dolo direto. Segundo a decisão, a própria candidata teria sido utilizada em situação de vulnerabilidade para simular o cumprimento da cota.
Fundamentação
Na sentença, o magistrado destacou que a fraude à cota de gênero “não apenas viola a legalidade, mas esvazia a política pública de promoção da igualdade, frustrando os objetivos constitucionais da ação afirmativa em favor das mulheres”.
A decisão foi amparada na Súmula nº 73 do TSE e na Resolução nº 23.735/2024, que estabelecem critérios objetivos para caracterização de candidaturas fictícias, como votação nula ou irrisória, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha.
Consequências
Com a decisão, todos os votos do Republicanos nas eleições de 2024 em Caratinga foram anulados, impactando diretamente a composição da Câmara Municipal. Será realizada nova totalização para redistribuição das vagas.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).