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Justiça Eleitoral extingue ação contra o PSB de Caratinga por suposta fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 72ª Zona de Caratinga julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município, referente às eleições de 2024. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Alexandre Ferreira nesta segunda-feira ,22, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que também havia opinado pela extinção do processo.

A denúncia
A ação foi proposta por Samuel Júnior Fagundes, que alegava fraude na aplicação da cota de gênero prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997. Segundo a acusação, as candidaturas de Ana Carla Muniz de Souza e Elizabete Muniz de Souza teriam sido fictícias, lançadas apenas para cumprir a exigência mínima de 30% de candidaturas femininas.Os indícios apontados incluíam votação inexpressiva, ausência de campanha e prestações de contas zeradas ou irrisórias. O pedido era pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB e pela anulação de todos os votos atribuídos ao partido.

Entendimento da Justiça
Na análise do caso, a Justiça destacou que, mesmo com a exclusão das duas candidaturas questionadas, o PSB manteria o percentual mínimo exigido por lei. A chapa registrada contava inicialmente com 15 candidatos deferidos, sendo 9 homens e 6 mulheres (40%). Caso as duas candidaturas fossem anuladas, restariam 13 postulantes, com 4 mulheres, o que corresponderia a 30,77% – índice suficiente para cumprir a legislação.

Com base nesse cenário, o juiz Alexandre Ferreira concluiu que não haveria fraude capaz de comprometer a validade do DRAP. “Dessa forma, considerando que a eventual exclusão das candidaturas supostamente fictícias não comprometeria o cumprimento dos percentuais legais exigidos, não há interesse processual a justificar o prosseguimento da demanda”, afirmou na sentença.

Decisão
Assim, o magistrado decidiu pela extinção do processo sem julgamento do mérito, fundamentando-se no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral.

A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende não configurar fraude à cota de gênero quando o percentual mínimo de candidaturas femininas é atendido, mesmo com a comprovação de candidaturas fictícias.

Com essa decisão, o vereador Pedro Paulo de Sousa, o Pedrinho da Cachaça (PSB), alvo da ação, permanece no cargo e não perde o mandato, garantindo a manutenção da sua cadeira no Legislativo de Caratinga.

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